Reforçados os incentivos fiscais aos investimentos das empresas

Novo Código Fiscal do Investimento alarga benefícios para os investimentos feitos nas regiões com menor poder de compra.

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Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Daniel Rocha

O Governo vai reforçar os benefícios fiscais às empresas que realizem investimentos, aumentando de 20% para 25% o tecto do crédito do imposto em sede de IRC, havendo um reforço dos incentivos para os investimentos feitos nas regiões mais pobres.

Esta é uma das medidas que consta da proposta de lei admitida na quarta-feira no Parlamento para alterar o estatuto dos benefícios fiscais e a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento.

Com as várias alterações propostas, o Governo quer concentrar num só diploma os vários benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas, actualmente dispersos. Em causa estão o regime de incentivos fiscais contratuais ao investimento produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial e ainda o regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos. As mudanças propostas pelo Executivo adaptam ainda o novo código às novas regras europeias em matéria de auxílios estatais para o horizonte de 2014 a 2020.

Além do alargamento do limite da dedução à colecta, haverá majorações para investimentos específicos. No caso dos investimentos realizados em regiões com um poder de compra per capita mais baixo (inferior à média nacional) ou dos investimentos em inovação tecnológica, a majoração é de 6%, em vez de 5%. O mapa final das regiões em causa dependerá da aprovação da Comissão Europeia, luz verde que o Ministério das Finanças espera que aconteça em Junho.

O benefício fiscal a conceder aos investimentos que garantam a criação ou a manutenção de postos de trabalho vai até a 8%, variando em função do número de empregos em causa.

Todas estas alterações dizem respeito ao novo Código Fiscal do Investimento. Mas a estas mudanças somam-se outras medidas para reforçar os incentivos, que têm a ver com o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Neste campo, há medidas direccionadas especificamente para as start-ups. Enquanto actualmente estas empresas podem deduzir automaticamente à colecta do IRC metade do investimento realizado nos primeiros anos de actividade, agora, poderão deduzir todo esse investimento nos três primeiros anos.

Se a dedução não puder ser feita integralmente (porque o valor da colecta de IRC é insuficiente), os montantes do investimento que não forem logo deduzidos são liquidados nos dez períodos de tributação seguintes.

Também no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o limite do crédito fiscal aplicado em sede de IRC sobe igualmente para 25% dos investimentos realizados, caso a despesa em causa vá até aos cinco milhões de euros. Já na parte do investimento que ultrapasse este montante, o incentivo fica-se pelos 10%. São considerados investimentos, por exemplo, os equipamentos ou as transferências de tecnologia, como a compra de direitos de patentes e de licenças.

O Governo quer ainda “alargar o prazo da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como o âmbito de aplicação da isenção de Imposto do Selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis”.

O Governo veio esta quinta-feira defender o papel destas medidas no apoio ao empreendedorismo e à capacidade de investimento das empresas, com o secretário de Estado da Inovação, Pedro Pereira Gonçalves, a defender que o novo pacote vem incentivar “as pessoas arriscarem na criação de novas empresas”. A criação de negócios “que trazem algo de novo e novas abordagens, faz com que as existentes tenham que 'dar corda aos sapatos' e isso já é muito positivo”, afirmou, citado pela Lusa.

O alargamento dos benefícios foi, no entanto, considerado insuficiente pelo presidente da associação empresarial da Guarda. À mesma agência de notícias, Pedro Tavares, presidente da associação empresarial NERGA, afirmou que os incentivos fiscais em causa não conseguem cobrir os custos das empresas.

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