Dispensa de classificadores de exames compromete funcionamento das escolas

Só esta terça-feira, entre as provas nacionais de Português e de Matemática, realizadas por cerca de 220 mil alunos, os directores souberam que os correctores têm direito a dois dias de dispensa. Querem saber quem os vai substituir nas aulas.

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Público (arquivo)

Os dirigentes das duas associações nacionais de directores escolares afirmaram nesta quarta-feira que muitas escolas não terão recursos humanos para cumprir as orientações do Ministério da Educação no sentido de darem dois dias de dispensa de componente lectiva aos professores classificadores das provas do 4.º e 6.º anos e assegurar que os seus alunos têm aulas. “”Esta é mais uma demonstração de que o MEC desconhece a realidade das escolas”, comentou o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), que acusa o MEC de “desrespeito" ao divulgar agora o despacho sobre o assunto, assinado a 15 de Abril.

Este ano, pela primeira vez, os exames do 6.º ano foram, à semelhança das provas do 4.º, realizados com as aulas ainda a decorrer. Isto para que todos os alunos que tenham negativa possam beneficiar do período de acompanhamento extraordinário, no fim do período lectivo, e realizar os exames da 2.ª fase de exames, podendo ainda transitar de ano.

Na proposta que mereceu parecer favorável do secretário de Estado Ensino Básico e Secundário – e que foi publicada na página do IAVE esta terça-feira – é sublinhado que a classificação das provas é “uma tarefa que deve ser realizada cuidadosa e rapidamente, de forma a assegurar elevada qualidade e garantir a devolução às escolas, em tempo útil, os resultados apurados”. Em tempo útil, significa entre 21 de Maio e 6 de Junho, no caso de Português, e entre 23 de Maio e 9 de Junho, no de Matemática, já que a classificação final dos alunos resulta da ponderação da nota interna com a das provas (que valem 30 %).

No despacho, a dispensa de dois dias de componente lectiva é acompanhada da nota de que cabe aos “órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas (…) no âmbito da sua autonomia, desencadear os procedimentos necessários para assegurar a continuidade das actividades lectivas dos alunos das turmas dos professores envolvidos, durante as dispensas concedidas"

Quer Manuel Pereira quer Filinto Lima, dirigente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP) criticaram o conteúdo do despacho e o momento em que foi divulgado, um dia depois de 220 mil alunos ter feito o exame nacional de Português e um dia antes de os mesmos fazerem o de Matemática. “É para isto que serve a autonomia, que nos é dada, para resolver problemas que não criamos”, lamentou Filinto Lima. Ressalvando que considera a dispensa justa, frisou que a medida, "para mais conhecida só agora, vai causar uma séria perturbação nas escolas”. "Na melhor das hipóteses poderemos pôr professores que estão a dar apoio com os alunos, mas com actividades de substituição e não com aulas de Português e de Matemática”, disse, admitindo que “nalgumas escolas nem essa solução se possa adoptar, por falta de docentes”.

Manuel Pereira disse também não questionar a dispensa, “que até deveria ser de mais dias”, mas considera-a "incompatível com o normal funcionamento das escolas". “Ao mesmo tempo que tenho 15 professores do meu agrupamento a receber entre 40 a 50 provas descubro que tenho de os substituir nas salas de aula. E por quem? Ou dou a dispensa ou alguns alunos têm de ficar em suas casas”, afirmou.

A Federação Nacional de Professores (Fenprof), por seu lado, revelou esta quarta-feira ter recebido denúncias, especificamente, de professores do 1º ciclo, a cada um dos quais  estariam a ser distribuídas 30 provas para corrigir, uma situação que considera ilegal. Aquela organização fundamenta a sua posição num despacho de 2010, publicado numa altura em que não havia exames no 4.º e no 6.º anos, mas que se refere às bolsas de professores classificadores do ensino básico (na altura do 9.º ano) e secundário. Este determina que aos professores classificadores com funções lectivas durante o período destinado à classificação das provas pode ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por fase fase.

Em resposta a questões colocadas sobre o problema levantado pela Fenprof, o MEC precisou que o despacho a que se refere aquela organização diz respeito aos exames nacionais, que “presentemente só existem no Secundário”, já que no 4º e no 6º se fazem “provas nacionais de fim de ciclo”. Acrescenta o MEC que bolsa de classificadores dos 1.º e 2.º ciclos é elaborada a partir das orientações emanadas pelo Júri Nacional de Exames e gerida localmente pelos responsáveis de agrupamento de exames, aos quais foram dadas instruções, revela, “para que fosse atribuído a cada classificador cerca de 40 provas”. “O período de classificação é de cerca de 13 dias úteis para a prova de Português do 1.º ciclo, o que corresponde a cerca de três provas por dia” e “os professores classificadores das provas finais do 4.º ano dispõem de dispensa da componente não lectiva durante todo o período em que decorre a classificação, a que acresce dois dias de dispensa da componente lectiva”, conclui o MEC.

 O PÚBLICO aguarda um comentário do ministério às afirmações dos representantes das associações de dirigentes escolares. 

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