Universidade de Lisboa fixa propinas para estrangeiros em 7000 euros

Cada faculdade vai agora fazer recomendações no sentido de manter ou não este valor decidido na sequência do novo Estatuto do Estudante Internacional.

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No primeiro ano a universidade não espera atrair muitos alunos Catarina Oliveira Alves

A Universidade de Lisboa definiu o valor de 7000 euros como "propina base" para alunos estrangeiros que se candidatem às suas licenciaturas e mestrados integrados, mas admite que este pode subir ou descer consoante as recomendações de cada faculdade.

O vice-reitor da Universidade de Lisboa, Eduardo Pereira, referiu que o processo para a fixação de um valor exacto está ainda a decorrer em cada faculdade, assim como está por definir a fixação de vagas para o contingente de alunos estrangeiros que se enquadrem no novo Estatuto do Estudante Internacional, recentemente aprovado pelo Governo.

"O valor apurado corresponde genericamente ao valor médio do custo de formação por aluno", afirmou o vice-reitor. Cabe agora a cada faculdade da Universidade de Lisboa decidir se este valor base corresponde a um custo subestimado ou exagerado para o custo de formação dos alunos por ano em cada curso, e, de acordo com essa estimativa, propor à Universidade um valor mais ajustado.

Eduardo Pereira admitiu que espera "muito poucos" alunos estrangeiros a procurar os cursos da instituição já no próximo ano lectivo, até porque há um trabalho de divulgação internacional que vai apenas começar agora, já demasiado próximo do início do ano lectivo de 2014-2015 para ter um efeito persuasivo em eventuais candidatos, que precisam de tempo para preparar a saída do país de origem para estudar numa universidade estrangeira.

O vice-reitor sublinhou ainda a necessidade de "andar devagarinho" na implementação desta nova realidade para as universidades portuguesas, até porque "tudo tem que ser feito com cuidado para não criar rupturas no sistema" e acomodar sem sobressaltos um contingente extra de alunos.

Alguns cursos de fora da oferta

Eduardo Pereira admitiu que em 2014-2015 os cursos disponíveis para os alunos estrangeiros não serão todos os cursos leccionados na instituição, apontando como muito provável, por exemplo, a exclusão de Medicina para os estudantes internacionais, que já é de si um curso com restrições para o contingente nacional.

O Estatuto do Estudante Internacional foi publicado em Diário da República em Março, um diploma que vai permitir às instituições de ensino superior captar alunos estrangeiros e cobrar-lhes propinas mais elevadas a partir do próximo ano lectivo. O decreto-lei estabelece as regras para a captação de estudantes estrangeiros, criando um regime especial de acesso para licenciaturas e mestrados integrados para quem queira prosseguir os estudos em instituições portuguesas.

O diploma produz efeitos a partir do próximo ano lectivo, altura em que as instituições poderão realizar um concurso especial de acesso e ingresso ao qual podem concorrer todos os alunos "que não têm nacionalidade portuguesa". Os estudantes admitidos através deste novo regime não serão considerados no âmbito do financiamento público das instituições de ensino superior. Em contrapartida, e de acordo com o previsto na lei do financiamento do ensino superior, as instituições públicas "poderão fixar propinas diferenciadas, tendo em consideração o custo real da formação". O valor das propinas terá ainda de ter em consideração "os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras", não podendo ser inferior "à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa".

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