Seiva Trupe tenta reaver Teatro do Campo Alegre em tribunal

Executivo liderado por Rui Moreira e a companhia teatral não conseguiram, no ano passado, chegar a um acordo sobre a ocupação do teatro municipal.

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A Seiva Trupe foi despejada do Teatro do Campo Alegre na passada quinta-feira Dato Daraselia

A companhia de Teatro Seiva Trupe apresentou uma acção judicial contra a Câmara do Porto, reclamando a “entrega imediata” do Teatro do Campo Alegre (TCA) e uma indemnização, escreve-se no processo a que a Lusa teve acesso nesta segunda-feira.

Na acção, que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) no início de Janeiro, a Seiva Trupe pede ainda que seja “julgado nulo” o despacho que determinou o seu despejo daquele teatro, a 16 de Outubro, ainda durante a gestão do anterior executivo camarário, liderado por Rui Rio.

A Seiva Trupe alega que apenas tomou conhecimento da decisão camarária a 15 de Outubro, através de uma notificação do “comandante da Polícia Municipal”, mas a contestação da autarquia assegura que, depois de vários avisos, a companhia foi, a 25 de Setembro, “intimada para pagar 24,5 mil euros” e entregar o espaço até àquela data.

Outra das críticas da companhia reside no facto de nunca lhe ter sido mostrado “o conteúdo ou fundamentação” do despacho que determinou o despejo, escreve-se no processo.

A Seiva Trupe alega, por isso, que a autarquia “praticou um acto administrativo ilegal e nulo”, para além de “outros vícios de violação da lei e de usurpação de poder”, acrescenta a acção.

De acordo com os representantes legais da Câmara do Porto, já numa “carta de 12 de Setembro de 2013” a Seiva Trupe tinha sido “expressamente advertida que, caso o incumprimento [do pagamento das rendas] não fosse regularizado até 18 de Setembro, o contrato seria resolvido”, o que implicava a entrega do espaço ocupado no TCA.

Nesta altura, sustenta a autarquia, o que estava em vigor entre a Seiva Trupe e a Fundação Ciência e Desenvolvimento, gestora do TCA, era uma “adenda ao contrato” de 2000, assinada a 15 de Novembro de 2011.

Antes disso, em Julho, a FCD “resolveu o contrato por justa causa”, informando a Seiva Trupe de que esta “deixaria de ser a companhia de teatro residente do TCA e que deveria, no prazo de 60 dias, libertar de pessoas e bens todos os espaços” que ocupava.

“Os valores acumulados desde Dezembro de 2002 até Julho de 2011 que eram devidos pela Seiva Trupe ascendiam a 163 mil euros”, refere o município.

No processo, a Seiva Trupe observa que a FCD, extinta por determinação do Ministério das Finanças, procedeu à “reversão do seu património imobiliário” para a Câmara, em Julho de 2013, mas “jamais” alguma destas entidades deu conhecimento do facto à companhia.

“Todavia, a FCD continuou a receber as prestações do contrato de cedência do TCA”, observa a Seiva Trupe.

Revelando ter em curso, no Tribunal de Comércio de Gaia, um “processo especial de revitalização” no qual a FCD é credora, a companhia destaca que “nos termos dos preceitos legais” em causa, “os credores deverão abster-se de tomarem quaisquer medidas ou adoptaram quaisquer comportamentos que prejudiquem o devedor”.

A Seiva Trupe classificou a 13 de Dezembro como “impensáveis” as condições que a Câmara do Porto lhe propôs para permanecer no TCA, adiantando que caberia aos tribunais resolver a questão.

O esclarecimento enviado à Lusa surgiu depois de a autarquia, gerida pelo executivo presidido por Rui Moreira, decidir encerrar o processo de negociações com a Seiva Trupe, alegando que a companhia despejada do TCA pelo anterior executivo da autarquia recusou todas as alternativas propostas pela autarquia.

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