Ministério recua e muda outra vez regras dos exames para o ensino profissional e artístico

Este ano, os estudantes ainda só serão obrigados a fazer o exame nacional de Português, se quiserem candidatar-se ao ensino superior.

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Nelson Garrido

Este ano, os alunos do ensino profissional e dos cursos artísticos especializados que terminem a sua formação e queiram prosseguir estudos ainda não terão de fazer três exames, já que na sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e, se for caso disso, as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar.

A questão coloca-se desde que as alterações foram feitas, com o MEC a ser sistematicamente acusado por alunos, pais e directores de escolas de “alterar as regras a meio do campeonato”, ou seja, quando os estudantes estavam a meio do seu percurso formativo.

Para os alunos dos cursos profissionais que quisessem prosseguir estudos foi estabelecido, num diploma de Julho de 2012, que deveriam fazer, para além do exame de Português, um exame a uma disciplina bienal e outro a uma disciplina trienal escolhidas entre as "cadeiras" de formação específica que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos. Na prática, isto significava que passavam a ser obrigados a fazer exames a disciplinas que poderiam nunca ter tido.

Em relação aos cursos artísticos, as alterações resultaram de uma portaria publicada em Agosto do mesmo ano, que determinava que para este cálculo da média de ingresso no superior só contariam os resultados obtidos nas disciplinas que integram o currículo, deixando assim de fora as componentes que são específicas do ensino artístico especializado e que os alunos teriam de realizar os exames de Português e de Filosofia.

Em relação ao ensino artístico, o Governo recuou em Dezembro de 2012 : voltaram a ser tidos em conta os resultados obtidos na Prova de Aptidão Artística e na Formação em Contexto de Trabalho e os alunos que concluíssem o 12.º ano em 2013 só seriam obrigados a realizar o exame nacional de Português.  

Os alunos do profissional tiveram de esperar até Fevereiro de 2013 para conhecer a norma provisória, que determinou que naquele ano, para se candidatarem ao ensino superior, também apenas teriam de fazer o exame de Português  que valeria 20% da classificação final (exigindo-se 9,5 valores, pelo menos). Os restantes 80% seriam compostos pelas notas das disciplinas, da prova de aptidão profissional e da Formação em Contexto de Trabalho (FCT).

Aquela situação, contudo, só valia por um ano e há menos de um mês a Associação Nacional de Escolas do Ensino Profissional (ANESPO) voltou a criticar a "discriminação negativa" dos alunos dos cursos profissionais no acesso ao ensino superior.

A resposta surgiu na sexta-feira, com a publicação das portarias que garantem que ainda não é este ano que as novas regras são aplicadas. “Importa garantir, no ano lectivo 2013 -2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respectivo ciclo de formação”, explica-se nos respectivos preâmbulos.

Tal como no ano passado, os alunos só são obrigados a fazer o exame de Português, mas poderão ter de fazer outros exames, para além desses, conforme o curso a que se candidatem. As universidades e politécnicos podem e costumam sempre exigir a realização de provas de ingresso específicas para aceitar as candidaturas.

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