Regulador alerta que maioria das concessões é anterior à existência de “regras claras na partilha de riscos”

ERSAR diz que partilha tem de ser equilibrada, sob pena de haver um reflexo excessivo nas tarifas.

Foto
Foram detectadas várias situação de desperdício de água PAULO RICCA/Arquivo

A maioria dos contratos de concessão a privados do abastecimento de água às populações foi assinada antes da definição de regras claras relativamente à partilha de riscos no sector.

O alerta é deixado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), reagindo à auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a um universo de 27 concessões, onde conclui que os contratos assinados beneficiam sobretudo as concessionárias e não acautelam a partilha dos riscos, cabendo às câmaras suportar os custos relacionados com as quebras no consumo e outros riscos.

A ERSAR “identifica-se com grande parte” dos comentários do TdC, mas lembra que a maioria das concessões visadas pela auditoria foram lançadas “antes da definição do quadro legal que veio a estabelecer, em 2009, regras claras relativamente à partilha de riscos no sector”.

A entidade reguladora, presidida por Jaime Melo Baptista, defende que o quadro legislativo "melhorou muito nos últimos anos, sem prejuízo de haver alguns melhoramentos a introduzir", mas “não abrangeu a maioria das concessões alvo de análise por parte do Tribunal de Contas, por serem temporalmente anteriores”.

"Relativamente à matriz de risco resultante do actual quadro legal, importa esclarecer que a mesma está alinhada com o princípio da transferência significativa de riscos para o concessionário", diz a ERSAR. Porém, tem de haver um equilíbrio nessa partilha, pois "quanto maior for o risco assumido pelo operador privado, maior será, necessariamente, o prémio exigido pelo mesmo, ou seja, maior será a tarifa".

A ERSAR deixa ainda um reparo aos municípios, lembrando que os seus pareceres, embora não sejam vinculativos “deviam ser mais ouvidos e acatados”.

Sugerir correcção
Comentar