Juiz rejeita por motivos formais constituir familiares dos jovens que morreram no Meco como assistentes

Falta de certidões de óbito que comprovam a legitimidade das famílias e não pagamento de uma taxa de justiça suplementar explicam a recusa do pedido.

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Tragédia ocorreu na madrugada de 15 de Dezembro, na praia do Meco.

O juiz de instrução que acompanha o processo que tenta apurar as circunstâncias em que seis jovens morreram em Dezembro, na praia do Meco, em Sesimbra, recusou, na segunda-feira, por motivos formais, a constituição de assistentes dos familiares das vítimas mortais.

Em causa, explica uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) divulgada nesta terça-feira, está o facto de não terem sido entregues as certidões de óbito que comprovam a legitimidade das famílias e de não ter sido paga uma taxa suplementar para compensar o atraso no pagamento da taxa de justiça por parte de cinco dos seis familiares.

O advogado dos familiares, Vítor Parente Ribeiro, garante que ainda não foi notificado do despacho do juiz de instrução e estranha que lhe sejam solicitadas certidões de óbito, num processo que investiga exactamente as circunstância em que morreram os jovens. "Já constitui assistentes em dezenas de processos, nomeadamente em casos de acidentes de viações mortais, e nunca me pediram uma certidão de óbito. Presumi, pelos vistos erradamente, que esses documentos já constavam do processo", sustenta o advogado. E ironiza: "Uma certidão comprova apenas a morte de alguém, imagino que, nesta altura, o Ministério Público já saiba quem morreu e o nome dos respectivos pais".

Fernanda Cristóvão, mãe da Catarina, uma das jovens falecidas na praia do Meco, diz que o dinheiro não será um problema e que "o advogado já estará a tratar de resolver as questões levantadas".  

Os assistentes passam a ser sujeitos processuais com capacidade para defender os interesses das vítimas, passando a ser reconhecidos como colaboradores do Ministério Público. O assistente ganha poderes como o de reagir a decisões judiciais ou de pedir a realização de diligências. A constituição como assistente exige a verificação de vários requisitos formais, como a representação por advogado, o pagamento da taxa de justiça por cada requerente ou a demonstração da legitimidade da parte.

Como as questões levantadas neste caso são de ordem formal, o normal é que, depois da entrega das certidões e dos comprovativos do pagamento das taxas suplemantares, o tribunal aceite a constituição de assistentes dos familiares. 

O Ministério Público rejeita qualquer responsabilidade no indeferimento ou num eventual atraso nesta decisão, que compete ao juiz de instrução, mas exige um parecer do procurador. "A inobservância cabal de normas jurídicas associadas" à constituição de assistente, refere o comunicado, explica "o facto de os requerentes não terem sido ainda admitidos a intervir nos autos como assistentes, repudiando-se a imputação de atraso, ineficácia ou erro na prática do Ministério Público ou do tribunal".

No caso do Meco, a PGDL explica que o requerimento de seis familiares deu entrada a 3 de Fevereiro, acompanhado de procurações em favor de um advogado. “Porém, tal requerimento não estava acompanhado de seis documentos demonstrativos do pagamento da taxa devida – uma por cada requerente –, mas apenas por um”, refere a nota.       

E completa: “Face a essa omissão, em 4 de Fevereiro, o procurador da República titular do inquérito proferiu despacho no sentido de ser demonstrado o pagamento das taxas de justiça em falta.” Na sequência desse despacho, o advogado foi notificado para juntar os cinco documentos antes omitidos, o que fez em 7 de Fevereiro.       

Antes de remeter o processo ao juiz de instrução, o procurador da República titular do inquérito disse "nada ter a opor ao deferimento do requerido, conquanto fosse confirmada a legitimidade, por documento idóneo (por certidões do assento de óbito das seis vítimas)". 

Por fim, a PGDL dá conta que entre 12 e 13 de Fevereiro, quarta e quinta-feira da semana passada, foram realizadas "diligências de produção de prova, bem como a validação, em prazo, de apreensões". 

A tragédia ocorrida na madrugada de 15 de Dezembro de 2013 resultou na morte de quatro raparigas e dois rapazes, todos estudantes universitários que frequentavam a Universidade Lusófona, em Lisboa. Apenas um jovem de 23 anos, João Miguel Gouveia, sobreviveu.          

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