A alegada “perda de poder” da Comissão (II):“futurologia” constitucional europeia

1.A dinâmica constitucional da União Europeia, já o vimos, passa essencialmente pela posição e pelo peso das instituições enquanto tais.

Na verdade, a falta de um tecido estadual ou de uma veste federal, que pudesse servir de pano de fundo à actuação respectiva, faz com que as instituições – Comissão, Parlamento, Conselho (e agora Banco Central) – apareçam no palco político como portadoras de pretensões próprias. E que esta pretensão ao poder seja, num certo sentido, uma pretensão de alcance geral ou global. Com efeito – e esquecendo, por ora, o Banco Central Europeu – cada instituição aspira a uma maior parcela de poder, mesmo que fora do seu recorte funcional (isto é, fora da sua esfera ou âmbito natural de competências). Dir-se-ia que – para usar uma linguagem familiar, com o seu “quê” de inexacta – a União Europeia ainda não conheceu o seu verdadeiro momento da separação dos poderes. O que não pode em caso algum espantar-nos, pela singela razão de que a União também não conheceu o seu momento da “unidade do poder”. Ora, está bom de ver que não se pode separar o que nunca esteve unido. Os cultores da Teoria Geral do Estado sabem bem que a moderna doutrina da soberania (hoje já claudicante) via no postulado da “unidade do poder” uma das dimensões ou atributos da dita soberania (lembre-se, por exemplo, Reinhold Zippellius que hoje é já um clássico). Pois bem, a paisagem constitucional europeia, mesmo e em especial ao nível institucional, não representa nem se apresenta segundo um princípio de unidade e, muito menos, segundo “aquele” princípio de unidade. Mas sim, isso sim, segundo um princípio de pluralidade ou diversidade institucional, que é original (que é de origem) e que é radical (que é de raiz).

2. A pluralidade de instituições não é uma simples ou uma verdadeira “divisão do trabalho”, “divisão de tarefas” ou “exigência funcional”. E não é também apenas – embora já seja em parte – um esquema de repartição, controlo ou balanço do poder (que vise a não centralização ou a não concentração de todo o poder). A diversidade das instituições traduz, reflecte e representa uma fragmentação de origem, uma fissura de partida ou de raiz. Cada instituição tem uma fonte própria de legitimidade, representa uma projecção e um projecto de poder específico. E assume-se no espaço sideral da União como o protagonista dessa legitimidade, o veículo dessa pretensão, o motor do dito projecto.

Daí que o enfrentamento político europeu pareça tantas vezes arcaico e se faça ainda à moda antiga: mais pela espada de cada instituição do que pelo voto de cada eleitor. São as instituições, cada uma de per se, que incarnam e corporizam projectos, que, por detrás de si, têm latentes as respectivas visões. Não são tanto projectos políticos de sinal diverso que se digladiam entre iguais numa arena parlamentar, mas são antes “aspirações institucionais” que se insinuam, se manifestam e se combatem por entre átrios, salas e hemiciclos. Cada instituição corporiza um leque de aspirações e procura abri-lo, estendê-lo, abaná-lo e quiçá exibi-lo no espaço público europeu.

Não significa isto, naturalmente, que dentro de cada instituição não haja visões plurais e diversificadas, que, em cada momento, podem ou não ter vencimento. Significa tão-só que o horizonte institucional, até na conformação dessas diferenças, tem um cunho decisivo e determinante. É evidente que numa realidade constitucional tão heterogénea como a União Europeia, a luta política mais convencional – que conhecemos das democracias nacionais, geralmente travada nos actos eleitorais e no parlamento –, se e quando se inaugurar, começará pela querela entre europeístas e anti-europeístas. Há muitos que acreditam até que, com a proliferação e o sucesso dos movimentos cépticos, as próximas eleições europeias marcarão esse momento crucial. É, de facto, exacto que nunca nenhuma entidade autenticamente federal se “constitucionalizou” como tal sem que primeiro houvesse uma pugna, profunda e dura, entre federalistas e não federalistas. Quem sabe se um parlamento com um número destacado de deputados eurocépticos não terá a massa crítica para contrapor esses dois partidos e forçar esse debate fundacional. Veremos.

3. Importa, porém, perceber que o retrato constitucional da União aqui traçado talvez não aponte para uma estrutura política tão arcaica ou rudimentar quanto poderia supor-se. Talvez seja mesmo de indagar se o enfraquecimento progressivo dos Estados nacionais, hoje gravemente feridos pelo processo global de “desterritorialização” do poder, não indicia uma nova composição (ou constituição?) das comunidades políticas no seu todo. Composição essa em que o Estado (nacional) é um dos actores mais relevantes, mas em que já não está só e já não é capaz de absorver e exprimir a plenitude das tensões políticas. O Estado – diz a velha doutrina – vive do território e o “lugar político” do território não pode ser – nem é, nem será – mais o mesmo numa sociedade marcada pela globalização, pela mobilidade, pela tecnologia, pela interactividade e pela comunicação. O poder “desterritorializou-se” e, por conseguinte, também se “desestatizou”. O que, aliás, põe ainda em crise a própria democracia nacional, alicerçada como está nas circunscrições territoriais de voto e na ideia de que o “círculo de voto” ainda determina o “círculo geográfico do poder”. Eis um desenvolvimento complexo que sugere que a “sageza institucional” da União está ser construída por entre as brechas e as fracturas do défice democrático nacional. E – o que há-de ser mote para crónicas seguintes – poder surpreender-nos com a ideia irónica e subversiva de que, afinal e ao contrário do que ensinam os livros sagrados, a União Europeia pode bem ser o remédio para o défice democrático dos sistemas políticos nacionais.

SIM. Povo ucraniano. A resistência heróica dos cidadãos de Kiev e de outras cidades ao diktat das autoridades ucranianas merece todo o apoio. Oxalá, o Ocidente não esmoreça.

NÃO. Bloco de Esquerda. A recente demissão de Ana Drago limita-se a confirmar o impasse em que está o Bloco, incapaz de “crescer” para lá do estatuto de força de protesto.

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