Novo programa de rescisões para técnicos superiores sem data para avançar

Entrada em vigor estava prevista para esta-segunda-feria, mas mudanças no Governo e alterações à portaria atrasaram o processo, justificam as Finanças.

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FMI pede uma reforma “mais ambiciosa” das remunerações e das carreiras do sector público Enric Vives-Rubio

O programa de rescisões amigáveis para técnicos superiores do Estado devia arrancar esta segunda-feira, 13 de Janeiro, mas a publicação da portaria está atrasada e não há ainda nova data marcada. O universo de trabalhadores potencialmente abrangidos pelo programa oscila entre os 50 e os 60 mil. Fonte oficial do Ministério das Finanças justifica o atraso com a mudança de secretário de Estado com a pasta da Administração Pública e com a “introdução de algumas alterações no texto inicialmente proposto”.

A estes motivos, a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) acrescenta uma outra. Helena Rodrigues acusa o Governo de não ter negociado a portaria com os sindicatos. “Ainda não houve reunião negocial”, disse ao PÚBLICO. Porém, as Finanças garantem que a reunião negocial ocorreu a 18 de Dezembro, altura em que o anterior secretário-de Estado da Administração pública, Hélder Rosalino, entregou aos sindicatos o projecto de portaria com as regras do programa.

Nesse documento estava previsto que o programa decorresse entre 13 de Janeiro e 11 de Abril, mas ainda não há novas datas previstas.

Além dos técnicos superiores, a portaria tinha uma lista de carreiras subsistentes ou que nunca chegaram a ser revistas, como é o caso dos técnicos de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, de carreiras de administração hospitalar e prisional, técnicos do Infarmed, entre outros. De fora ficavam os trabalhadores do fisco, médicos, enfermeiros e trabalhadores das autarquias.

Este programa tem uma particularidade face ao programa dos administrativos e dos professores. A decisão final terá em conta uma declaração do INA (Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores do Estado) sobre a existência ou não de um lugar compatível noutro serviço ou organismo público.

O parecer não é vinculativo e a portaria não referia qual a consequência para os trabalhadores desse parecer, nomeadamente se lhes será proposta a mobilidade para os serviços onde fazem falta.

As compensações dependem da idade. Quem tiver menos de 50 anos tem direito a uma compensação de 1,25 meses de remuneração (salário base e suplementos permanentes) por cada ano de antiguidade. Com idade entre os 50 e os 59 anos, a compensação será calculada com base num mês de remuneração por cada ano. Será tida em conta a remuneração com os cortes aplicados em 2013. Os técnicos superiores não terão qualquer bonificação, ao contrário do que acontece com os professores integrados em determinados grupos, cuja compensação passa a ter como base 1,5 e 1,25 salários, consoante a idade.

Este será o terceiro programa de rescisões. O primeiro foi lançado em Setembro e fechou em Novembro ao qual terá aderido 3041 assistentes técnico e operacionais. Em curso, desde 15 de Novembro e até 28 de Fevereiro, está um programa destinado a educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.
 

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