Lisboa tem 33 mil pessoas expostas a níveis de ruído superiores ao limite legal

Câmara de Lisboa propõe-se investir nove milhões de euros, num período de 15 anos, para resolver o problema de perto de 5500 pessoas.

Foto
A Segunda Circular é uma das vias com intervenção programada Miriam Lago

No concelho de Lisboa vivem e trabalham cerca de 33 mil pessoas que são obrigadas a suportar níveis de ruído situados acima do máximo previsto na lei do ruído.

Para mitigar o problema, o Plano de Acção do Ruído (PAR), que foi elaborado pela autarquia e que se encontra em consulta pública até meados de Janeiro, propõe um investimento de nove milhões de euros em 29 zonas de intervenção.

A Câmara de Lisboa reconhece que todas essas zonas "têm que ser intervencionadas", "pois em todas existem pessoas expostas a níveis de ruído acima do máximo previsto na lei", mas acrescenta que "num contexto de restrições orçamentais" é preciso estabelecer prioridades. Nesse sentido a autarquia estabeleceu três fases de concretização do PAR, "que correspondem a módulos de cinco anos cada", com base na conjugação de dois indicadores: o rácio custo-benefício das medidas pensadas para cada uma das zonas e o impacto dessas medidas em termos de redução do número de pessoas expostas a ruído.

Assim, a primeira fase prevê intervenções em 24 zonas: Alcântara, Estrada de Benfica, Maria Pia, Sampaio Bruno, Avenida de Ceuta, Gago Coutinho/Almirante Reis, Campo Grande/Avenida do Brasil, Calçada de Carriche/Padre Cruz, Infante Santo, Estados Unidos da América, Avenidas Novas, Avenida de Roma, Radial de Benfica, Estrada da Luz, Morais Soares, António Augusto de Aguiar, Nações Unidas, Campolide, Alfredo Bensaúde, São Bento/D. Carlos I, Fontes Pereira de Melo, João XXI, Rua da Venezuela e Escola Politécnica. Ao todo, para essa fase, está previsto um investimento de quase três milhões de euros.

A expectativa da autarquia reside em que essas acções se traduzam numa redução de cerca de 79% da população daquelas 24 zonas que está exposta a níveis de ruído superiores ao máximo legal. É em Alcântara que se prevê um maior número de pessoas beneficiadas: 913, através de medidas como "racionalização e ordenamento da circulação e estacionamento", "redução da velocidade máxima de circulação para 30 km/hora nas vias secundárias" e "regularização e beneficiação dos pavimentos das vias rodoviárias".

Para a segunda fase espera-se apenas uma intervenção, a realizar na 2ª circular, com um custo também próximo dos três milhões de euros. No PAR sublinha-se que esse investimento "não considera a alteração do carácter estrutural desta via, mas tão só medidas típicas de redução de ruído: alteração de pavimento de desgaste e barreiras acústicas". O objectivo é diminuir em 13% o número de pessoas expostas a níveis de ruído superiores ao permitido.

Finalmente, numa terceira fase, serão tomadas medidas minimizadoras do problema em quatro zonas (Avenida da Liberdade e Envolvente Poente, Baixa Pombalina, Forças Armadas e Avenida Lusíada), através de um investimento de 3,1 milhões de euros. A autarquia nota que as acções programadas para esta fase são "desvantajosas" do ponto de vista do custo/benefício, já que poderão proporcionar "uma redução de apenas 8% da população exposta" naquelas zonas e custarão um terço do investimento destinado à totalidade do PAR.

A Câmara de Lisboa admite que a calendarização pensada para um horizonte temporal de 15 anos, pode sofrer alterações. "Como o Plano Director Municipal prevê a transformação da 2ª Circular numa via de carácter mais urbano (próximo do conceito de alameda), admite-se a revisão desta programação", diz-se no documento que está em consulta pública.

Alterações de pavimento e controlo da velocidade de circulação são as principais soluções que o município prevê introduzir nas 99 zonas abrangidas pelo plano. A autarquia sublinha que essas acções, além de permitirem uma redução do ruído, trarão outros benefícios, por exemplo ao nível da poluição atmosférica, do consumo energético e até "nos custos da administração central em despesas relacionadas com saúde e apoios sociais".

Lembrando que em Lisboa há hoje cerca de 33 mil pessoas expostas a níveis de ruído excessivos, a autarquia admite que "as medidas quantificadas no PAR apenas contribuem para uma redução de aproximadamente 5,5 mil pessoas para gamas de ruído abaixo daquele limite".

Face a isso, os técnicos municipais responsáveis pela elaboração do documento afirmam que "nas zonas onde não se consigam obter ganhos significativos, maior ênfase deverá ser dado às medidas de actuação complementar". Entre essas medidas, não quantificadas no PAR, incluem-se iniciativas relativas à "política de estacionamento", "política de usos de solos", "logística" e "sensibilização ambiental".

Na reunião da Câmara de Lisboa em que foi aprovada, por unanimidade, a abertura de um período de consulta pública do PAR, tanto o PSD como o PCP deixaram críticas ao documento, considerando-o positivo mas insuficiente.

Plano devia ter sido concluído em 2009
O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) estabelece que as zonas expostas a ruído ambiente exterior que exceda os limites legais "devem ser objecto de planos municipais de redução de ruído, cuja elaboração é da responsabilidade das câmaras municipais". Esses planos, diz-se no regulamento, "devem ser executados num prazo máximo de dois anos", ou seja, até Fevereiro de 2009.

No caso de Lisboa, a elaboração do PAR pelos serviços municipais só foi concluída em Julho de 2013, tendo a abertura de um período de consulta pública sobre o mesmo sido aprovada quatro meses depois em reunião camarária. Só após essa consulta pública, que começou a 12 de Dezembro e se prolonga por 30 dias, poderá aquele documento ser submetido à aprovação da assembleia municipal.

No PAR, cujo relatório final está disponível no site do município, http://www.cm-lisboa.pt/viver/ambiente/ruido/plano-de-acao-de-ruido, diz-se que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo "exigiu" a elaboração deste documento, "no âmbito da revisão do Plano Director Municipal", e assume-se que o "prazo para a sua execução e submissão à Agência Portuguesa do Ambiente já havia expirado".

 

 

Sugerir correcção
Comentar