Alemanha dita todas as regras do novo mecanismo de liquidação dos bancos europeus

Acordo de união bancária foi feito nos termos que têm sido criticados pelo Parlamento Europeu.

Foto
Os ministros das Finanças da Irlanda, Espanha e Portugal antes da reunião do Ecofin THIERRY CHARLIER/AFP

Várias semanas de um duro braço de ferro entre a Alemanha, de um lado, e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, a França e a Itália, do outro, chegaram na madrugada desta quinta-feira ao fim com um acordo sobre um novo mecanismo para a liquidação ou reestruturação dos bancos falidos.

O acordo, concluído pelos ministros das Finanças da União Europeia (UE), foi saudado como um "avanço de monta" na nova união bancária que os Governos europeus estão a tentar construir para restaurar a credibilidade ainda periclitante do sector e evitar a emergência de novas crises financeiras.

Os termos da decisão, que ainda são pouco claros, traduzem uma vitória em toda a linha da Alemanha, que recusou qualquer solução que pudesse vir a implicar custos para o seu orçamento do estado.

A ideia da nova união bancária é evitar que sejam os contribuintes a voltar a pagar pelos erros dos bancos, como aconteceu em Espanha, Irlanda e Chipre em que, sobretudo nos dois últimos casos, a dívida dos bancos quase levou os Estados à falência.

À medida que foram emergindo em inúmeras reuniões dos ministros europeus das Finanças durante as duas últimas semanas, os termos do acordo foram duramente criticados pelo Parlamento Europeu, "co-decisor" nesta questão, e em particular pela sua "relatora", a eurodeputada socialista portuguesa Elisa Ferreira. O que significa que o acordo ainda poderá ter de ser alterado durante as negociações que vão agora arrancar entre o Conselho de Ministros da UE e o PE antes da sua aprovação final.

As modalidades do novo modelo também foram criticadas pelo Banco Central Europeu (BCE), incluindo o seu presidente Mario Draghi na segunda-feira, e o seu vice-presidente, Vítor Constâncio, na quarta. Para os dois responsáveis, o modelo que começava a emergir anunciava-se excessivamente complexo e sem financiamento suficiente.
As novas regras acordadas esta madrugada vão-se aplicar aos bancos que sejam declarados insolventes pelo BCE no novo papel de supervisor único dos cerca de 6000 bancos da zona euro que vai assumir a partir do Outono de 2014.

Nesse cenário, os custos da resolução – liquidação ou reestruturação – dos bancos, serão suportados antes de mais pelos accionistas, seguidos dos credores juniores e seniores, e, se necessário, pelos grandes depositantes com mais de 100.000 euros. Se esta "cascata" de contribuições não for suficiente para cobrir os custos, os bancos poderão recorrer a um fundo de resolução que vai ser criado expressamente para o efeito.

Este fundo vai ser financiado por contribuições que vão ser exigidas aos bancos com base no seu perfil de risco e que precisará de cerca de 10 anos para reunir os cerca de 55.000 milhões de euros considerados necessários para se tornar operacional.

Só que, em vez de ser europeu como era defendido pela Comissão Europeia (o órgão executivo da UE) na sua proposta original, com o apoio da França e Itália, o novo fundo será criado nos termos impostos pela Alemanha, ou seja, como uma justaposição de fundos nacionais constituídos por cada país participante.

Durante os primeiros dez anos, cada país só poderá usar o dinheiro do seu fundo, que, se não for suficiente, obrigará o respectivo Estado a intervir, como acontece hoje, com dinheiro público (a reembolsar posteriormente pelos bancos).

Estes fundos nacionais serão progressivamente fundidos num fundo único ao longo de 10 anos. 

Os responsáveis europeus têm tentado salvar a face ao referir que o fundo será europeu desde o início, só que constituído durante um período transitório por "compartimentos" nacionais.

Berlim também recusou que o mecanismo de socorro dos países do euro (ESM na sigla inglesa) possa funcionar como uma "rede de segurança" para o fundo de resolução bancária caso os seus meios disponíveis não sejam suficientes para salvar um banco.

Por imposição da Alemanha, o ESM – que é financiado por contribuições dos Governos dos países do euro com uma capacidade total de empréstimos de 500.000 milhões de euros – não poderá ser usado para recapitalizar directamente os bancos.

A sua utilização só será autorizada nos moldes actuais, ou seja, através de empréstimos aos Governo que os facultarão aos bancos, embora assumindo a responsabilidade pelo reembolso e pelos juros, o que terá como resultado agravar a sua dívida pública. Esta contaminação entre Estados e banca – em que a dívida dos bancos coloca os Estados, sobretudo os mais frágeis, à beira da bancarrota, e em que os Estados afundam os bancos impondo-lhes a compra dos seus títulos de dívida – era precisamente o que os defensores de uma união bancária europeia queriam evitar.

Wolfgang Schäuble, ministro alemão das Finanças, apenas aceitou que o novo fundo de resolução bancária possa, no final dos 10 anos do período transitório, contrair empréstimos no mercado, embora os respectivos detalhes tenham ficado para negociar mais tarde.

Schäuble também impôs que as regras para a utilização dos fundos de resolução fiquem consagradas num novo Tratado intergovernamental entre os países participantes, cujos detalhes serão acordados até Março de 2014.

As regras para a tomada de decisões sobre a resolução de um banco declarado insolvente pelo BCE também têm a chancela alemã do princípio ao fim.

Por razões jurídicas, a decisão tem de ser tomada por uma instituição europeia. A ideia original da Comissão Europeia, apoiada pela França e Itália, era atribuir-se a si própria o poder de accionar o processo no quadro de uma solução "comunitária". A Alemanha opôs-se, impondo a solução bem mais intergovernamental de atribuir esse poder ao Conselho de Ministros das Finanças da UE.

Todas as decisões serão tomadas com base nos planos de resolução preparados por um "conselho de resolução", formado por um "plenário" com representantes das autoridades nacionais mais cinco independentes, dos quais um presidente. Este plenário será apoiado por um comité executivo formado pelos cinco independentes mais os representantes dos países da sede e das filiais do banco a "resolver".

Se a decisão de resolução não levantar problemas, é aprovada sem demora.

Se, em contrapartida, a Comissão Europeia levantar objecções, por exemplo ao abrigo das suas competências em matéria de autorização da concessão de ajudas públicas às empresas, serão os ministros das Finanças que tomarão a decisão final por maioria qualificada de votos.

A decisão sobre a utilização dos fundos de resolução será ainda mais complexa e precisará de reunir dois terços (66%) dos votos dos membros do plenário do conselho de resolução a que se juntará a aprovação obrigatória dos países que asseguram pelo menos 55% do fundo comum, segundo explicou a presidência lituana da UE.

Antes do acordo final, Elisa Ferreira, opôs-se terminantemente aos termos do compromisso que começavam a emergir.

"Qualquer solução que dê ao Conselho [de Ministros das Finanças da UE] a última palavra sobre a possibilidade de usar ou não o fundo para a resolução de um banco, será absolutamente fatal", afirmou na terça-feira ao PÚBLICO. Elisa Ferreira também considerou então que "seria muito grave tirar do método legislativo normal a constituição do fundo [de resolução] e organizá-lo num Tratado intergovernamental" ou que "o Conselho substituísse a Comissão no Conselho de Resolução”. “Se assim fosse, seria a destruição da união bancária" porque "seria colocar os jogos políticos do Conselho a decidir o futuro dos bancos", disse ainda.

Sugerir correcção
Comentar