Bloco de Esquerda diz que dispensa da prova para professores não tem fundamento legal

Às 18h desta segunda-feira terminou o prazo para os professores dizerem que não têm a intenção de fazer a prova de avaliação. O BE vem reforçar alertas de que a autorização não tem valor legal e quer ouvir o ministro da Educação sobre o assunto.

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O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou esta segunda-feira um requerimento para audição urgente do ministro da Educação e Ciência, por considerar que a decisão de dispensar os professores com cinco ou mais anos de serviço da prova de avaliação (marcada para dia 18) não tem fundamento legal. O BE sublinha que ainda que o ministério autorize a dispensa, aqueles docentes não têm qualquer garantia de que poderão concorrer para dar aulas no próximo ano lectivo.

Às 18h desta quinta-feira terminou o prazo dado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) para que os professores declarem, através de uma aplicação informática disponibilizada pelo Governo, que “não têm a intenção de realizar a prova”. E o alerta hoje lançado pelo BE já foi feito na semana passada pela Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e por especialistas em Direito Administrativo ouvidos pelo PÚBLICO: todos consideram que a solução encontrada pelo MEC para dispensar mais de 25 mil professores da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, viabilizando um acordo de última hora feito com a Federação Nacional de Professores (FNE), não tem fundamento legal.

Para garantir a dispensa, o MEC fez publicar na quinta-feira um aditamento ao aviso sobre a prova de avaliação em que remete para uma norma legal do decreto regulamentar. Nela está escrito o seguinte: “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de Dezembro de 2014”.           

No aditamento que supostamente fundamenta a "dispensa" o termo não é, sequer, referido. Indica-se, sim, aos professores, que para os efeitos previstos na norma citada, os docentes que não pretendam realizar a prova devem proceder à manifestação dessa intenção. “Aos candidatos que manifestem a intenção de não realizar a prova será devolvido o montante pago”, indica o MEC.

Tal como a ANVPC, a Fenprof e dois juristas ouvidos pelo PÚBLICO, o BE considera que até à alteração do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de Outubro (através de uma proposta apresentada no Parlamento pelo PSD e pelo CDS), aquele documento legal continua em vigor. E que ele determina que todos os professores têm de fazer a prova, embora alguns (os docentes com cinco ou mais anos de serviço) possam não ficarem aprovados e candidatarem-se em 2014.

“O aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de Dezembro, não isenta sequer os docentes de realizar a prova mas apenas abre a hipótese de não realizarem a prova sob pedido expresso nesse sentido, pedido cuja autorização, no entanto, não garante que os mesmos professores possam concorrer a colocação nas escolas no próximo ano lectivo”, argumenta o BE.

Na sexta-feira, em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO sobre as mesmas dúvidas, o MEC indicou que “a norma transitória em causa prescreve que nos concursos de recrutamento e selecção a realizar até 31 de Dezembro de 2014 os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação podem ser admitidos". E que, através “do aditamento ao aviso foi feita uma clarificação” daquela norma.

 
 
 

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