Juristas questionam validade da solução para a dispensa de professores da prova

O recurso a uma norma transitória que apenas dispensa os professores de ficarem aprovados está a causar dúvidas aos professores. Dois administrativistas ouvidos pelo PÚBLICO não as dissipam.

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Professores vão estar hoje novamente no Parlamento Rui Gaudêncio

O especialista em direito administrativo Saragoça da Matta considerou esta sexta-feira, em declarações ao PÚBLICO, que a situação de incerteza que se gerou a propósito da dispensa da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores “exige uma clarificação” do Ministério da Educação e Ciência (MEC), “de forma de a prevenir problemas futuros”. Outro administrativista, Paulo Veiga e Moura, é taxativo, ao afirmar que a legislação em vigor obriga todos os professores a fazerem a prova, apesar de a classificação ser irrelevante para os que têm cinco ou mais anos de serviço.

No Verão, após uma negociação com os sindicatos que terminou sem acordo, o MEC estabeleceu que a prova seria obrigatória para todos os professores sem vínculo que quisessem candidatar-se a dar aulas no próximo ano lectivo. Esta segunda-feira, no entanto, chegou a acordo com a Federação Nacional de Educação e mais dois sindicatos da UGT, que aceitaram suspender as manifestações de protesto em troca da dispensa da prova dos profissionais com cinco ou mais anos de serviço. Esta quinta-feira, através de um aditamento a um aviso publicado em Diário da República, procurou tornar essa dispensa efectiva, mas a solução levantou dúvidas.

“Em abstracto não há qualquer problema em que um Governo recorra a uma norma transitória para resolver situações que medeiam entre um antigo regime legal e o que o substitui”, disse Saragoça da Matta. Ressalvou, contudo, que “pode não ser isso que está em causa na solução encontrada pelo Ministério da Educação”.<_o3a_p>

Para garantir a dispensa, o MEC fez publicar esta quinta-feira um aditamento ao aviso sobre a prova de avaliação em que remete para uma norma legal do decreto regulamentar. Nela está escrito o seguinte: “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de Dezembro de 2014”.            <_o3a_p>

No aditamento ao aviso que supostamente fundamenta a "dispensa" o termo não é, sequer, referido. Indica-se, sim, aos professores, que para os efeitos previstos na norma citada, os docentes que não pretendam realizar a prova devem proceder à manifestação dessa intenção. “Aos candidatos que manifestem a intenção de não realizar a prova será devolvido o montante pago”, indica o MEC.<_o3a_p>

Saragoça da Matta, que ressalvou não ter estudado o caso, sublinhou que “um acto da administração, neste caso o aviso, não tem força legal para alterar o decreto regulamentar”, pelo que considerou importante “uma clarificação”. Paulo Veiga e Moura, depois de frisar, também a questão da hierarquia das normas, defendeu que a norma citada não permite a dispensa da prova de qualquer professor. "O que ali está determinado é que todos têm de ir fazer a prova e que para uns a classificação que obtiverem é determinante e para os outros é irrelevante", disse.<_o3a_p>

O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados disse hoje não entender como é que “a mesma norma que ontem obrigava as pessoas a irem fazer a prova, hoje passa a ter o sentido oposto e permite dispensá-las” e acrescentou que do ponto de vista legal os docentes se sentem “a caminhar em terreno pantanoso”. Também a direcção da Fenprof considerou esta sexta-feira em comunicado, que a dispensa dos professores com cinco ou mais anos de serviço não tem fundamento legal.

<_o3a_p>MEC diz que a clarificação está feita
Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o MEC indica que “a norma transitória em causa prescreve que nos concursos de recrutamento e selecção a realizar até 31 de Dezembro de 2014 os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação podem ser admitidos". E que, através “do aditamento ao aviso foi feita uma clarificação” daquela norma. <_o3a_p>

O MEC esclareceu ainda que no aditamento pediu às pessoas que manifestem a intenção de não fazer a prova porque o Instituto de Avaliação Educativa (Iave) “foi questionado por professores com mais de 5 anos de serviço que pretendiam fazer a prova, apesar de estarem dispensados”, o que é possível, diz, já que aqueles“ não estão impedidos” de a realizar.<_o3a_p>

 Em resposta a questões colocadas pela ANVPC e da Fenprof, esclareceu ainda que quem não se tiver inscrito não terá de fazer “nada” para ficar dispensado, “desde que cumpra o requisito de ter 5 ou mais anos de tempo de serviço contabilizados até 31/08/2013”. “Quem se tiver inscrito e não tiver pago não necessita de realizar qualquer pagamento, mas deve requerer a anulação da inscrição”. <_o3a_p>

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