Dívidas dos pais não contam para a atribuição de bolsas de estudo

Diploma será enviado esta sexta-feira para publicação em Diário da República e terá efeitos imediatos

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Público (arquivo)

Tinha sido um dos pontos em análise na reunião de Outubro e hoje é uma certeza: as dívidas contributivas e tributárias do agregado familiar dos estudantes do ensino superior deixarão de fazer parte dos critérios de atribuição de bolsas de estudo. E com efeitos retroactivos, pois haverá um prazo de 30 dias a contar da data da publicação em Diário da República para reapreciações de processos recusados por esta razão. O anúncio foi feito esta sexta-feira pelo secretário de Estado do Ensino Superior, após um encontro com associações académicas.

O regulamento de atribuição de apoios sociais no ensino superior, aprovado em 2011 e revisto no ano seguinte, impediu o acesso a bolsas de estudo a alunos cujos pais ou outros membros do agregado familiar tenham dívidas ao fisco e Segurança Social. A medida foi polémica e criticada pelas associações académicas e também por reitores e presidentes de institutos politécnicos. O provedor de Justiça também deu razão às objecções. Esta sexta-feira, o Ministério da Educação e Ciência anunciou a revogação desta medida.

A decisão foi comunicada às associações académicas e de estudantes do ensino superior numa reunião com o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, que à saída afirmou que esta medida afectará cerca de 3% a 5% da população estudantil com bolsa de estudo. Este recuo significa que os alunos que não se candidataram por estar dentro desta regra poderão propor-se e aqueles a quem foi negada a bolsa poderão voltar a submeter o seu processo para apreciação.

À saída, Ruben Alves, da Federação Académica do Porto, manifestou a sua satisfação: “É positivo para nós, permite que os alunos não sejam prejudicados”. Sobre o limiar de elegibilidade, factor de atribuição de bolsa que indica como limite máximo de rendimento anual per capita cerca de 7 mil euros, nada a dizer. Ruben Alves tem esperança que esta questão possa estar abrangida pelo programa de apoio ao ensino superior que está a ser constituído dentro da Garantia Jovem. Este programa, com o objectivo de evitar o abandono escolar e estimular o reingresso dos alunos, permitirá que um estudante afastado do ensino por dificuldades financeiras possa ter apoio, apesar de não ser elegível pelas regras do regulamento de atribuição das bolsas de estudo.

Por outro lado, também há respostas para situações que indiquem com alguma antecedência a possibilidade de um aluno vir a desistir dos estudos, como a falha no pagamento de propinas ou a quebra de aproveitamento escolar . Haverá um “incentivo às instituições do ensino superior para prever e evitar situações potenciais de abandono”, diz o dirigente da Federação Académica do Porto, mas não existe ainda informação de valor de dotação para este programa: “Não conhecemos a verba destinada ao ensino superior”.

O secretário de Estado avançou ter sido feito esta sexta-feira um pedido de colaboração dos estudantes, para que possam “auxiliar na preparação do regulamento” do programa, que será implementado durante o próximo ano, com o objectivo principal de “encontrar forma de dar apoio ao estudante para o ajudar a retomar o trabalho escolar”. 
 
 

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