Bruxelas aplica multas de 1700 milhões a bancos por manipulação da Euribor

Multa recorde aplicada pela Comissão da Concorrência a instituições financeiras.

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O anúncio foi feito pelo comissário Almunia

A maior multa jamais imposta pela Comissão Europeia, no valor acumulado de 1710 milhões de euros, foi esta quarta-feira imposta a seis dos maiores bancos do mundo por entendimento ilegal – cartel – na manipulação das taxas de referência interbancárias em euros – Euribor – e em ienes – Libor e Tibor.

A decisão foi tomada no quadro de uma vasta investigação realizada ao longo de dois anos ao escândalo da manipulação das taxas de referência a que os bancos emprestam dinheiro uns aos outros e que determinam os custos de inúmeros contratos, incluindo os empréstimos para a compra de casa e um vasto leque de produtos derivados.

Joaquin Almunia, comissário europeu responsável pela política de concorrência, justificou o peso do conjunto das multas com a necessidade de "castigar e dissuadir" os bancos de voltarem a entender-se em cartel para manipular o mercado. Estes comportamentos constituem "exemplos terríveis de má conduta" no sector financeiro, acusou o comissário, sublinhando que os bancos têm de "trabalhar para a economia real e não no interesse de alguns".

"O que é chocante", prosseguiu Almunia, "é não apenas a manipulação dos índices de referência, que está a ser tratada pelos reguladores financeiros de todo o mundo, mas também o entendimento entre bancos que são supostos serem concorrentes entre si".

Segundo Bruxelas, a investigação dos serviços que zelam pela livre concorrência no espaço comunitário incidiu sobre 10 bancos, dos quais 8 aceitaram uma resolução amigável do litígio, podendo assim beneficiar de reduções de 10% do valor das multas.

Segundo as regras europeias, as multas às empresas envolvidas em entendimentos ilegais de partilha ou manipulação do mercado, podem atingir até 10% do seu volume de negócios global. O montante das penalidades reflecte o valor dos ganhos com os produtos objecto do cartel, a gravidade da infração, o âmbito geográfico da mesma e a sua duração.

O Deutsche Bank, o maior banco alemão que foi condenado nos dois processos – Euribor e Libor – sofreu a multa mais elevada, no valor de 725 milhões de euros. Igualmente envolvido nos dois casos, o banco nacionalizado britânico Royal Bank of Scotland (RBS) terá de pagar 391 milhões de euros.

O francês Société Générale, acusado de envolvimento apenas no cartel da Euribor, terá uma multa de 446 milhões.

Finalmente, os americanos JP Morgan e Citigroup e o corretor britânico RP Martin, tiveram multas de 79,9 milhões, 70 milhões e 247 mil euros, respectivamente.

Ao invés, dois bancos ficaram totalmente isentos de multas por terem revelado a Bruxelas a existência dos cartéis (proibidos pelo Tratado da União Europeia): o suíço UBS, envolvido no escândalo da taxa  Libor e o britânico Barclays, ligado à Euribor. Sem este perdão, permitido pelas regras europeias, o Barclays teria pago 690 milhões de euros e o UBS 2.500 milhões.

Segundo a Reuters, a multa europeia desta quarta-feira eleva a 6.000 milhões de euros o montante total das penalidades impostas a vários bancos envolvidos no escândalo da manipulação da Libor em resultado de investigações levadas a cabo no Reino Unido, Estados Unidos e Suíça.

Dois bancos – o britânico HBSC e o francês Crédit Agricole – recusaram a oferta de resolução amigável do litígio com a Comissão, e enfrentam por isso o risco de sofrer multas ainda mais pesadas do que os outros. Finalmente, o papel do corretor britânico ICAP continua sob investigação, refere a Comissão.

Fixadas todos os dias, as taxas Euribor e Libor são supostas reflectir o custo médio dos empréstimos que os bancos fazem uns aos outros.

Para determinar o seu valor, os bancos de investimento, agindo em concorrência, anunciam as taxas de juro a que poderão pedir empréstimos, sendo os índices Libor e Euribor o valor médio corrigido destas indicações. Segundo Bruxelas, a manipulação das taxas, que permitia aos bancos saber em antecipação que posições assumir no mercado, foi feita tanto no sentido da subida como da redução das mesmas.

Os responsáveis pelos entendimentos ilegais terão sido sobretudo corretores dos bancos, o que não permite saber até que ponto as administrações dos bancos estavam ao corrente dos mesmos. Apesar disso, são os bancos, e não os indivíduos, que são sancionados.

Este caso marca a primeira decisão de sempre da Comissão envolvendo infracções às regras da livre concorrência no sector dos produtos financeiros.

 

 
 

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