Uma mãe pobre, burra e promíscua...

Quais os limites para os laços biológicos?

A Rute nasceu no dia 4 de Agosto de 2012 e pode dizer-se que a sua vida não tem sido nada fácil.

A Joana, sua mãe, não tinha nem vida, nem morada certa, pelo que, nove dias após o seu nascimento, a Rute foi colocada numa instituição, o que desencadeou um processo judicial que culminou, em meados deste ano, com a decisão do tribunal de 1.ª instância de entregar a Rute para adopção. O tribunal vedou ainda o exercício do direito de visita da família natural, cortando todos os laços da criança com a Joana e a avó materna, única familiar que, para além da mãe, visitara a Rute. O pai, acrescente-se, ainda não se sabe quem é, já que a Joana engravidou numa fase em que exercia a prostituição.

Mas a Joana não aceitou ficar sem a filha e recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães. Alegava a Joana que sempre demonstrara ter afecto pela Rute, que abandonara a prostituição e amamentara a filha, tendo-a visitado com extrema frequência desde há quase um ano. Segundo ela, entregar a Rute para adopção não era assegurar o seu superior interesse, porque a sua filha tinha direito a que a mãe fosse, em primeiro lugar, a mãe biológica, “a sua verdadeira mãe”.

No entender da Joana, teria sido determinante, na decisão do tribunal, o depoimento de três técnicas da Segurança Social, “todas psicólogas e todas crentes da plenitude gnoseológica da formação que adquiriram”. Afirmava a Joana, nas suas alegações de recurso, que aquelas técnicas tinham prestado o seu depoimento “defendendo com afinco o resultado do seu trabalho e sempre com base nas suas próprias convicções pessoais”, relatando mais opiniões do que factos. O seu depoimento só servia para provar o “seu pré-condicionamento intelectual na análise do caso concreto”, uma vez que estavam convencidas de que era pior para a Rute ser educada por uma mãe pobre, burra e com um passado promíscuo, do que ser educada por qualquer outra pessoa que possuísse as qualidades que entendiam ser as adequadas. A sentença devia ser revogada, uma vez que, nos termos da lei, a entrega de um menor a uma instituição com vista a uma futura adopção plena só é legítima quando é a única que acautela devidamente o superior interesse do menor, o que não era o caso.

E, assim, no passado dia 24 de Outubro, os juízes desembargadores Raquel Rego, António Sobrinho e Isabel Rocha tiveram de decidir o futuro da Rute.

Não estavam em causa os sentimentos da Joana pela Rute, mas sim avaliar as “condições objectivas” que podiam ser proporcionadas à Rute, já que o amor maternal “tem de traduzir-se em actos materiais, frequentes e adequados ao crescimento equilibrado das crianças”, de nada servindo um “sentimento maternal, por mais profundo que seja, se não corresponder materialmente a actos e cuidados necessários ao desenvolvimento harmonioso e saudável da criança”.

Salvaguardaram, no entanto, os juízes desembargadores que “a realidade não é idílica”, não sendo exigível que mães de menores recursos se comportem nos exactos moldes considerados como os adequados pelos “académicos da matéria”. De resto, lembraram também, casos há de graves omissões em pais com aprofundada “formação teórica” na educação dos filhos, pelo que o importante era analisar a realidade concreta da Joana e da Rute.

Ora a Joana, com 32 anos de idade, ainda não tinha conseguido arranjar para si estabilidade material e emocional, morando aqui e ali, com pessoas que mal conhecia, muitas vezes ligadas à prostituição, sem rendimentos nem para si própria nem para fazer face aos custos de uma criança. Por outro lado, a Joana tinha tido anteriormente uma filha, agora já com 5 anos de idade, que estava a viver com uma tia, depois de andar em bolandas com graves problemas de saúde que a Joana não detectara enquanto estivera com ela. Na verdade, a Joana nunca tinha sido capaz de a sustentar e educar.

No caso da Rute, a Joana, após o acolhimento daquela numa instituição, limitara-se a amamentá-la uma vez por dia, durante dezoito dias, findos os quais comunicara que tinha pouco leite e suspendera a amamentação. É certo que a visitava de forma pontual, com frequência semanal, mas a sua vida continuava a ser muito instável, mesmo geograficamente.

Considerou, assim, o tribunal correcta a decisão da 1.ª instância, já que a Rute tinha o direito a não andar numa “vida errante, em casas de pessoas cuja idoneidade se desconhece, exposta a perigos de vária natureza”, à espera que a sua mãe, um dia,  estabilizasse, o que poderia, até, nunca acontecer.

A Rute não era uma coisa, não era algo que podia “esperar em armazém” por melhores tempos, que não se adivinhavam. Tinha direito a “uma perspectiva de vida equilibrada e saudável” e cabia ao tribunal, na medida das suas possibilidades, e não esquecendo a aleatoriedade da existência, proporcioná-la. Foi o que tentou fazer.

Advogado. ftmota@netcabo.pt
 

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