Programa cautelar terá custos, mesmo que nunca seja usado

Ministros das Finanças da zona euro analisam esta quinta-feira as modalidades de saída da Irlanda do programa da troika.

O eventual pedido à zona euro de um "programa cautelar" por parte de Portugal para assegurar a transição entre o actual resgate e o regresso ao financiamento no mercado terá custos, mesmo que o país nunca utilize a linha de crédito que for disponibilizada pelos parceiros europeus para esse fim.

Estes custos foram confirmados por duas fontes europeias ligadas ao processo e referem-se às taxas de "serviço" e de "compromisso" associadas à linha de crédito que será aberta para Portugal, se for essa a modalidade escolhida para acompanhar a saída do país do resgate a partir de Junho de 2014. Estas taxas destinam-se a cobrir os custos de instalação do novo instrumento financeiro e permitir a sua activação num muito curto espaço de tempo, caso venha a revelar-se necessária.

O mesmo acontecerá com a Irlanda, que terminará o seu programa de resgate a 15 de Dezembro e ainda tem de decidir se pede ou não a abertura de um programa cautelar.

As modalidades da saída da Irlanda do resgate vão ser analisadas pelos ministros das Finanças do euro durante a sua reunião mensal desta quinta-feira. A expectativa dos parceiros europeus é que Michael Noonan, ministro irlandês das Finanças, precise de alguma forma as intenções do Governo na matéria.

Depois de ter dito, durante o Verão, que o país poderia pedir um programa cautelar no valor de 10.000 milhões de euros, o Governo irlandês mudou posteriormente de posição, afirmando que poderá não precisar de qualquer apoio da zona euro, porque dispõe de uma almofada de 25.000 milhões de euros para se proteger de eventuais perturbações no mercado e subidas dos juros sobre os seus títulos de dívida.

No caso da Irlanda, e em função do montante inicialmente avançado por Dublin, as taxas obrigatórias de um eventual programa cautelar não serão muito elevadas, garantiram as fontes europeias. "Estamos a falar de milhões de euros", disse um responsável europeu.

Em qualquer cenário, a decisão que vier a ser tomada para a Irlanda abrirá o caminho para a saída de Portugal do seu próprio resgate.

Se os irlandeses decidirem não pedir o programa cautelar, deverá ser Portugal que vai inaugurar um processo que está quase todo ainda por definir. Uma das grandes questões que permanecem em aberto refere-se ao tipo de condicionalidade que será associada ao programa cautelar e que será traduzida em programas de ajustamento económico e financeiro específicos. Sabe-se que a condicionalidade será menos apertada que aquela que acompanha os actuais resgates puros e duros, mas o seu âmbito ainda não está definido.

As linhas de crédito previstas para os programas cautelares, que serão fornecidas pelo fundo de socorro do euro (ESM na sigla inglesa), destinam-se a conceder empréstimos aos Estados ou à compra directa de dívida no mercado primário (na emissão dos títulos pelos governos) para travar eventuais subidas das taxas de juro. A abertura destas linhas terá uma duração de um ano renovável duas vezes por seis meses cada.

Os programas cautelares constituem igualmente a condição obrigatória para que os países beneficiários possam ter acesso ao novo programa de compra de dívida no mercado secundário (onde os títulos já emitidos são transaccionados entre os investidores privados) assumido pelo Banco Central Europeu (OMT na sigla inglesa). Isto significa que, se Dublin decidir não pedir um programa cautelar, não poderá beneficiar do OMT.

Na zona euro, a expectativa é que os países sob resgate, a começar pela Irlanda, saiam dos programas com a "muleta" das linhas de crédito, de modo a precaver eventuais situações de instabilidade no mercado e de contágio aos parceiros.

 

 

 

 
 
 

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