Rescisão amigável não mereceu o acordo dos sindicatos de professores

A negociação terminou sem que o Ministério da Educação cedesse naquilo que as federações consideravam essencial, nomeadamente o acesso ao subsídio de desemprego e à aposentação antecipada.

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Os professores que optarem pela rescisão dos respectivos contratos por mútuo acordo não terão direito a subsídio de desemprego ou acesso ao regime de aposentação antecipada e também não poderão continuar a contribuir para a Caixa geral de Aposentações. Por isso, avisam os representantes dos sindicatos, se o Ministério da Educação e Ciência (MEC) lhes acenar “com milhares de euros devem sentar-se e fazer bem as contas, porque esse será o dinheiro com que poderão contar até ao fim das suas vidas”.

A frase pertence a Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores (FNE), mas, desta vez, a sua posição coincidiu com a de João Dias da Silva, da Federação Nacional de Educação (FNE). Ambos abandonaram, ontem, as instalações do MEC, no último dia das negociações sobre o regime de rescisões amigáveis, sem chegar a acordo em relação às condições oferecidas pelo Governo.

Dias da Silva chamou a atenção para um factor a valorizar, nas contas que os professores devem fazer: a previsível duração do “período negro” entre o momento em que se esgotar o dinheiro da indemnização e aquele em que receberem a aposentação.

Com uma agravante, sublinhou Nogueira: “Da forma como as coisas estão, sabe-se lá com que idade terão direito à aposentação e se nessa altura cumprirão os requisitos para a receber por inteiro”.

Durante as negociações, o MEC alterou a proposta em dois aspectos. Estendeu o prazo para os professores aderirem ao programa,  até 28 de Fevereiro, e aceitou fazer os cálculos com base nos vencimentos de 2013 e não de 2014, altura em que aqueles sofrerão novos cortes.

Na perspectiva de Dias da Silva, da FNE, aquelas medidas não compensam “a injustiça flagrante” que, segundo disse, em declarações à Lusa, resulta do facto de a base remuneratória ignorar os congelamentos dos salários e o congelamento da progressão  na carreira.

Nogueira considerou “bizarro” que o Governo prejudique “os professores em geral” na fórmula de cálculo da indemnização e “aja como se estivesse a fazer um favor quando não descrimina aqueles que diz querer beneficiar”, ou seja, os docentes dos grupos de recrutamento em risco de ficar sem componente lectiva (e sujeitos à mobilidade especial, em 2015, e ao desemprego, mais tarde). A estes, dos grupos de Educação Pré-escolar, 1º ciclo, Educação Visual e Tecnológica e Educação Tecnológica, são propostos 1,5 meses de salário até aos 50 anos e 1,25 dos 50 anos 59 anos.

Os representantes das duas federações de sindicatos, bem como os de organizações profissionais, têm vindo a sublinhar que não há professores em excesso e que o número de docentes sem componente lectiva resulta de políticas do Governo prejudiciais para a Educação, como a criação de mega-agrupamentos de escolas, a eliminação de umas disciplinas e a diminuição da carga horária de outras e o aumento do número de alunos por turma.

Há duas semanas, depois do concurso de mobilidade interna (em os docentes sem componente lectiva passaram para 2185) e de mais cinco rondas de colocação, o número de professores do quadro com horário zero nos grupos com direito a maiores contrapartidas tinha caído significativamente:113 na Educação Pré-Escolar, dois no 1º ciclo, 228 a EVT e 93 a ET.

Ainda assim, nenhum dos dirigentes sindicais arriscou, ontem, aconselhar os professores a rejeitarem liminarmente a rescisão por mútuo acordo. Isto porque, reconhecem, a alternativa, para alguns professores, pode não ser muito melhor. A correcção do número de professores sem componente lectiva tem sido feita de forma artificial, no mês de Agosto, com regras criadas expressamente para esse efeito.

Ou seja, bastará o MEC não fazer o mesmo, no próximo ano, para serem milhares os que se sujeitam à mobilidade especial e ao desemprego.

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