Certidões de óbito em papel desaparecem totalmente até ao final do ano

A partir de 2014, todos os hospitais do país são obrigados a fazer o registo dos óbitos em formato digital.

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O Sistema de Informação dos Certificados de Óbito arrancou em 2012 em Coimbra a título experimental Carla Carvalho Tomás

No próximo ano, todos os hospitais do país são obrigados a fazer o registo dos óbitos numa plataforma da Internet, o que permitirá um rápido e permanente acompanhamento dos óbitos, identificando com rigor as suas causas.

Esta decisão consta de um despacho, publicado nesta terça-feira em Diário da República, que determina que o período experimental para a introdução e utilização do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) termina às 23h59 do dia 31 de Dezembro de 2013. Desse modo, a partir de 1 de Janeiro de 2014, a utilização do SICO é obrigatória para a certificação dos óbitos ocorridos em território nacional.

O SICO foi criado em Abril do ano passado e, em Novembro, começou a ser utilizado a título experimental nos Hospitais da Universidade de Coimbra e nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Neste contexto, o SICO começou a ser aplicado aos óbitos ocorridos a partir do dia 15 de Novembro de 2012, período que foi sendo progressivamente alargado, até abranger hoje a quase totalidade dos óbitos ocorridos em instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“Encontram-se, pois, reunidas as condições técnicas e organizativas para que seja declarado o fim do período experimental, com a consequente entrada do SICO em pleno funcionamento e a sua utilização obrigatória”, determina o despacho.

Segundo a Direcção-Geral da Saúde (DGS), este novo sistema de registo de óbitos vai ajudar a identificar as causas de morte, nomeadamente aquelas que eram deduzidas a partir dos registos de “morte violenta”, permitindo, por exemplo, contabilizar com muito mais precisão as mortes por suicídio e melhorar a identificação das causas de mortalidade infantil.

Como explicou à agência Lusa Cátia Sousa Pinto, da DGS, a propósito do início do período experimental, o facto de o SICO ter uma série de campos de preenchimento obrigatório e de integrar vários sistemas de informação permite reunir o máximo de informação possível em relação aos óbitos e diminuir as causas desconhecidas.

O SICO integra informação do Ministério Público, das autoridades policiais, dos hospitais e dos centros de saúde e do instituto de medicina legal. Segundo a responsável, os médicos têm-se mostrado “muito favoráveis” a este sistema, que permite um preenchimento rápido dos dados necessários e reencaminha imediatamente para a conservatória do registo civil os registos de óbitos.

Este é um projecto pioneiro “reconhecido como muito importante pela Organização Mundial da Saúde”, que está a ser experimentado pela primeira vez em Portugal e em mais alguns países, salientou Cátia Sousa Pinto, acrescentando que “a resposta nos países onde já foi iniciado como piloto é que a melhoria da informação que se obtém é muito significativa”.

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