Governo faz depender aumento da idade da reforma também da esperança de vida

Conselho de Ministros aprovou alteração à lei de bases da Segurança Social que abre a porta a aumento progressivo da idade da reforma. Diploma será debatido com parceiros sociais na próxima semana.

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O Orçamento do Estado para 2014 já aumenta para os 66 anos a idade da reforma em Portugal Rui Gaudêncio

O Governo aprovou nesta quinta-feira em Conselho de Ministros a proposta de alteração à lei de bases da Segurança Social que permite flexibilizar o aumento da idade da reforma, actualizando-a também consoante o factor da esperança média de vida.

Esta proposta de alteração da lei de bases da Segurança Social começará a ser debatida na próxima semana com os parceiros sociais, em sede de concertação social, adiantou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares no final da reunião do Conselho de Ministros.

Luís Marques Guedes admitiu que, com esta alteração, a idade da reforma, que o Governo propõe no Orçamento do Estado para 2014 que suba para os 66 anos, possa vir progressivamente a aumentar nos próximos anos se a esperança média de vida dos portugueses continuar também a subir.

O ministro não se quis, no entanto, comprometer com a ideia de que, com este novo factor, a idade da reforma possa vir a ser aumentada novamente em 2015 ou 2016, preferindo falar num horizonte mais alargado.

"A única coisa que é feita na lei de bases é introduzir o critério de flexibilidade, que será sempre ajustado consoante a esperança média de vida. Uma alteração concreta da idade da reforma depende dessa evolução. Se a esperança média de vida aumentar nos próximos dez anos, é possível que isso [aumento da idade da reforma] tenha que acontecer."

No ponto do comunicado do Conselho de Ministros sobre a alteração à lei de bases da Segurança Social lê-se que "pode ser alterado o ano de referência da esperança média de vida sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo factor de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras, não afectando os actuais pensionistas".

Luís Marques Guedes especificou que a revisão da lei de bases aprovada nesta quinta-feira "não promove directamente a alteração da idade de reforma", mas antes passa a "permitir a flexibilização da idade da reforma de acordo com a alteração da esperança média de vida" da população portuguesa.

"A regularização exacta, que implica contas como os diversos critérios de sustentabilidade da Segurança Social, será feita através de decreto-lei, na sequência da aprovação da nova lei de bases."

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