OE limita subida da dívida nas empresas públicas a 4%

Metas de redução de trabalhadores mantêm-se em 3%, tal como este ano

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Empresas públicas de transportes obrigadas a prosseguir com a redução de trabalhadores PÚBLICO/Arquivo

A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2014 limita a subida do passivo financeiro nas empresas públicas a 4%, o mesmo patamar que definido para este ano. “O crescimento do endividamento, considerado a dívida bancária acrescida do capital social realizado, fica limitado a 4%”, lê-se no documento.

Estes tectos têm vindo a descer desde 2010, ano em que foram fixados em 7%. No ano seguinte, desceram para 6% e, em 2012, para 5%. Já este ano, o patamar situou-se em 4%, embora os dados do primeiro trimestre divulgados pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças mostrem que a Estradas de Portugal, a Metro do Porto e as administrações portuárias não estão a cumprir a medida.

A proposta de OE para o próximo ano mantém a redução de 3% no quadro de pessoal das empresas públicas, tal como tinha ficado estabelecido para 2013, mas com uma novidade: são excepcionados desta medida os hospitais EPE. Já o sector dos transportes, que este ano estava obrigado a reduzir em 20% o número de trabalhadores face a 1 de Janeiro de 2011, terá de manter a política, embora sem fixar objectivos.

“As empresas do sector público empresarial na área dos transportes terrestres e fluviais e gestão da infra-estrutura ferroviária e suas participadas devem prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efectivas necessidades de uma organização eficiente”, refere o documento.

Outra novidade do OE para 2014 é o facto de o Governo passar a exigir ao Sector Empresarial do Estado uma “redução dos gastos associados à frota automóvel”. Embora não sejam referidas metas no que diz respeito a esta medida, é referido que este emagrecimento terá de ser feito “através da redução do número de veículos do seu parque automóvel e da revisão das categorias dos veículos em utilização”.

Mantém-se ainda as medidas de redução dos gastos operacionais, em vigor desde 2011. Tanto em termos de fornecimentos e serviços externos, como de comunicações. Desaparecem, no entanto, os cortes definidos este ano para despesas com deslocações.

No que diz respeito à contratação de trabalhadores, o regime é igual ao adoptado em 2013. Estão proibidas novas admissões, a não ser em situações excepcionais que carecem sempre de autorização do Ministério das Finanças. 

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