Decisão do TC obriga a rever os despedimentos desde Agosto de 2012

Chumbo de algumas alterações ao Código de Trabalho tem efeitos retroactivos e obrigará empresas a reintegrar trabalhadores despedidos pelas regras chumbadas.

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Os juízes do Tribunal Constitucional tomaram uma decisão que tem efeitos retroactivos Nuno Ferreira Santos

A decisão do Tribunal Constitucional (TC), que na quinta-feira chumbou algumas normas do Código do Trabalho, vai obrigar a rever os despedimentos efectuados desde Agosto do ano passado.

Em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva do PCP, Bloco de Esquerda e PEV, o TC declarou inconstitucionais "com força obrigatória geral" a norma que colocava na mão dos patrões a escolha dos trabalhadores em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho e as que colocavam a lei acima dos contratos colectivos. Proibição de despedimento sem justa causa e violação do direito da contratação colectiva foram os argumentos invocados.

Como o TC não restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade apenas para o futuro, a decisão tem efeitos rectroactivos, o que obrigará a que, em alguns casos, as empresas tenham que reintegrar os trabalhadores que foram despedimentos com base nas normas agora chumbadas. Do ponto de vista prático, a situação pode ser complicada. "É como se as normas chumbadas nunca tivessem existido. Tudo o que foi feito terá que ser desfeito", resume o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tiago Duarte.

O que significa que um trabalhador despedido por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho com base nas normas inconstitucionais deve ser reintegrado na empresa e terá que devolver a indemnização. Mas há dúvidas sobre se essa obrigação abrange todas as situações e caberá aos tribunais a palavra final. A CGTP não tem dúvidas e além da reintegração, exige o pagamento das remunerações perdidas.

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