Pensões de sobrevivência até 419 euros escapam a corte

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Em Portugal, os cuidadores são maioritariamente mulheres de meia-idade Dário Cruz

As actuais pensões de sobrevivência inferiores a 419 euros não serão abrangidas pelo corte de 10% que o Governo se prepara para aplicar às pensões da função pública a partir do próximo ano.

A alteração conta da nova versão do diploma que faz a convergência entre o regime da Caixa Geral de Aposentações e o da Segurança Social enviada esta tarde aos sindicatos e que amanhã será discutido.

Na versão inicial, apenas ficavam a salvo do corte as pensões de sobrevivência inferiores a 300 euros, mas perante as críticas dos sindicatos e os eventuais riscos de inconstitucionalidade, o Governo reconsiderou e decidiu alargar o limiar para o valor do Indexante dos Apoios Sociais. 

Com esta alteração, e de acordo com informação fornecida por fonte oficial do Ministério das Finanças, serão abrangidas pelo corte perto de 44 mil pensões de sobrevivência, ficando de fora 85 mil beneficiários.

O diploma mantém a diferenciação dos cortes em função da idade, mas também aqui mudam os limiares. Assim, ficam de fora os beneficiários de pensões de sobrevivência com menos de 75 anos e com pensões até 450 euros, os que tenham pelo menos 80 anos e recebam 500 euros, os que tenham pelo menos 85 anos e recebam 550 euros de pensão e os que contem 90 anos e tenham uma prestação de sobrevivência até 600 euros.

No caso das pensões por aposentação, a nova proposta do Governo não faz alterações e continua a excepcionar do corte de 10% as pensões até 600 euros que estão em pagamento.

Também aqui, o governo associa o valor da pensão à idade e excepciona os aposentados mais velhos com pensões até aos 1200 euros desde que tenham pelo menos 90 anos.

De acordo com a informação estatística fornecida pelo Governo serão abrangidas pelos cortes 302268 pensões de aposentação, enquanto 134302 aposentados ficarão a salvo por terem pensões inferiores aos limites previstos na proposta.

Além dos cortes nas pensões em pagamento, a proposta prevê ainda uma alteração da fórmula de cálculo das pensões dos futuros aposentados que se inscreveram na CGA até 31 de Agosto de 1993. A primeira parcela da pensão (pelo trabalho prestado até 31 de Dezembro de 2005) terá como referência 80% da última remuneração e não 89% como actualmente.

No diploma que amanhã será discutido com os sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, alarga significativamente a exposição de motivos, para demonstrar que o sistema de pensões da função pública é insustentável e para justificar as reduções.

 

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