PS recebeu “com naturalidade” permissão de candidaturas a freguesias agregadas

Partido diz esperar agora que os eleitores escolham o candidato que melhor defende os seus interesses no dia 29 de Setembro.

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Para o PS o importante agora é que os cidadãos exerçam o seu direito de voto Adriano Miranda

O PS recebeu “com naturalidade” a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que admite candidaturas de presidentes de junta com três mandatos a freguesias agregadas e espera agora que os eleitores escolham o candidato que melhor defende os seus interesses.

“Agora, enfim, a questão jurídica está esclarecida. É a decisão do TC. Agora, do ponto de vista político, as populações têm, a 29 de Setembro, a oportunidade de escolher os melhores e aqueles que defendem os interesses das populações que, no nosso ponto de vista, são os candidatos do PS”, declarou Miguel Laranjeiro, do Secretariado Nacional socialista, em reacção à decisão conhecida neste sábado.

Miguel Laranjeiro salientou ainda que “este imbróglio resultou da lei de extinção de freguesias nas costas das populações e dos autarcas, da lei do antigo ministro Miguel Relvas do Governo do primeiro-ministro Passos Coelho”.

O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.

Na passada quinta-feira, o TC já tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de Setembro.

A lei limita a três o número de mandatos que podem ser exercidos pelos presidentes de câmara e de juntas de freguesia.

“Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”, lê-se no acórdão 494/2013, publicado neste sábado no site do Tribunal Constitucional.

“Ao ser criada uma nova freguesia, por agregação de outras anteriormente existentes, assiste-se à perda de individualidade jurídica de cada uma das unidades agregadas e ao nascimento de uma outra entidade autónoma, dotada de personalidade jurídica, centro de imputação de direitos e deveres”, acrescenta o mesmo acórdão.

“Conclui-se, consequentemente, que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”, diz a decisão dos juízes.

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