O Tribunal Constitucional entre a sensatez e o anacronismo

Em vez de uma censura inequívoca ou de um aplauso incondicional, o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a proposta de lei da requalificação para a função pública pode contemplar a terceira via do totobola: um X. Como o seu teor varia entre o compreensível e o inacreditável, os seus juízes podem ser vistos em simultâneo como bons da fita e como personagens anacrónicos e desligados do mundo. Os magistrados que recusaram validar uma lei que transformaria o Estado num vigarista que muda de palavra como quem muda de camisa foram ao mesmo tempo capazes de mostrar uma total incapacidade de perceber que não há processos de reestruturação em serviços, não há cortes nas suas dotações orçamentais, não há decisões sobre o pessoal que faz falta e o que pode ser dispensado que não ponham em causa a “segurança” no emprego.

Se o Constitucional esteve bem ao exigir que o Estado seja uma pessoa de bem e que não viole o “princípio da confiança”, é mais difícil vislumbrar por que razão os juízes concederam aos funcionários públicos (a todos e não apenas os anteriores a 2008) uma blindagem à crise que centenas de milhares de trabalhadores do privado não tiveram. Neste caso, o que os juízes negam ao Governo é o direito a gerir o Estado. Pela sua leitura, a necessidade de promover cortes nas “transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias” para determinados serviços, ou de avançar com a “requalificação dos respectivos trabalhadores”, não é condição suficiente para que haja despedimentos. Pelo contrário, uma vez que é o próprio Governo a definir essas necessidades, poderia fabricar “intencionalmente” causas que levariam à requalificação (e, num segundo momento, ao desemprego) de funcionários.

 O que esta leitura deixa implícito é que quem corta orçamentos não o faz por falta de alternativas. Que o pode fazer como uma artimanha para despedir. Aos juízes pouco importa saber se a falta de dinheiro é real. O que os preocupa é que quem governa use esse argumento como um expediente para violar o princípio da “proporcionalidade” e abalar a “garantia de segurança no emprego”. A suspeita de uma intencionalidade pérfida sobrepõe-se assim à realidade de um Estado falido. Não haver dinheiro para os orçamentos não é razão para que se questione a “segurança” do emprego público. Aos juízes faltou apenas decretar a inconstitucionalidade da redução de transferências do Orçamento do Estado para todo e qualquer serviço. A quem tanto se preocupa com a “equidade” talvez ficasse bem notar que, no sector privado, foi e é precisamente a necessidade de cortar orçamentos que levou a milhares de despedimentos. Diz o TC que em causa não está nenhuma proibição à redução de funcionários públicos. Custa a entender. Se a falta de dinheiro não é justificação para cortes no pessoal, então o que poderá ser? 

Num sentido oposto, a recusa, por unanimidade, em aceitar que a requalificação seja alargada a uma categoria de funcionários públicos aos quais, em 2008, foi garantida plena segurança no emprego faz sentido. Diz-se em alta voz que, dessa forma, o TC decretou o emprego para toda a vida a 400 mil trabalhadores. Não é verdade. Essa garantia tinha sido prestada e reforçada em 2008 numa lei da República. Se houve oportunidade para mudar essa protecção à qual as novas vagas de funcionários públicos não têm direito foi nesse ano. Mas aí o que foi dito e reiterado aos mais antigos é que não se preocupassem. Que o Estado jamais pensaria em despedi-los. Em causa está portanto está um compromisso que os funcionários públicos e os seus representantes aceitaram como válido. Ao pretender revogar unilateralmente esse compromisso, o Governo estava a violar o princípio da confiança que deve regular todas as relações entre pessoas de bem.

A valores como o da palavra não há nem pode haver necessidade que se lhes sobreponha. Mesmo quando estão em causa privilégios discutíveis nos tempos em que vivemos, como é o caso, não se deve esperar que o Tribunal relativize esses valores e crie uma jurisprudência que sustente a mentira e o engano deliberado e abra portas ao abuso de poder e à discricionariedade do Estado. Aceitar essa excepção serviria de exemplo para que a quebra de confiança e do valor da palavra se estendesse a toda a sociedade. O que aqui está em causa é, por isso, bem mais que a defensa de uma norma constitucional: é também a apologia de uma necessidade ética. Se no caso da segurança no trabalho os juízes se meteram por trilhos duvidosos, neste caso seguiram o único caminho possível: o de exigir que o Estado se comporte como uma pessoa de palavra.
 
 

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