Santana Lopes diz que despedir no Estado é mais justo do que cortar apoios sociais

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Santana Lopes ENRIC VIVES-RUBIO

O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Pedro Santana Lopes, defendeu nesta quinta-feira que, “nas circunstâncias actuais”, a redução de trabalhadores na função pública será uma medida mais justa do que a redução das prestações sociais.

“Temos de procurar ser justos, mas para conseguirmos atingir os nossos objectivos de redimensionamento e ajustamento da economia portuguesa, (...) considero mais justo reduzir nos efectivos do Estado, com os devidos acordos com cada pessoa, do que reduzir nas prestações sociais, nomeadamente em relação àqueles que mais precisam e menos têm”, afirmou o antigi líder do PSD e antigo primeiro-ministro, em declarações aos jornalistas à saída da Universidade de Verão do PSD, que decorre até domingo em Castelo de Vide.

Depois de durante a "aula" que deu aos alunos na Universidade de Verão se ter referido à qualificação dos recursos humanos, à saída Santana Lopes foi questionado pelos jornalistas quanto ao diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, que foi remetido pelo Presidente da República para o Tribunal Constituciona.

Sustentando que em sua opinião o novo regime não coloca em causa a “justa causa de despedimento”, Santana frisou, contudo, compreender que o chefe de Estado tenha remetido o diploma para o Tribunal Constitucional.

“Compreendo que o Presidente tenha pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade”, adiantou.

Interrogado se o novo regime de requalificação dos funcionários público pode ser considerado um “regime pouco justo”, Santana Lopes admitiu que pode não ser “inteiramente justo”.

“Um regime que leva ao afastamento das pessoas dos seus postos de trabalho nunca é inteiramente justo, mas pelo aquilo que já soube é tão justo quanto possível nas circunstâncias actuais”, defendeu.

A fiscalização preventiva de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas foi requerida pelo Presidente da República a 13 de agosto.

Segundo um comunicado então divulgado no site da Presidência, Cavaco Silva solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma, “designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança”.

Com a proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

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