Lei prevê que Inspecção de Finanças conserve papéis dos swaps por 20 anos

Portaria usada para justificar destruição de papéis de trabalho prevê três anos de vida activa para os documentos e mais 17 anos de conservação em arquivo intermédio. Foram eliminados papéis relativos à Refer, Metro de Lisboa, Metro do Porto e TAP

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Público

O facto de a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) ter destruído papéis de trabalho relacionados com a fiscalização de swaps subscritos por empresas públicas parece contrariar a legislação aplicável sobre eliminação de documentos neste organismo.

Na auditoria pedida pela ministra das Finanças, a subinspectora-geral da IGF cita a Portaria n.º525/2002 para justificar a destruição dos papéis após um intervalo de três anos, mas o que o diploma estipula é que, findo este período de "conservação activa", os documentos devem ser enviados para um "arquivo intermédio", no qual serão preservados durante 17 anos.

Era nestes papéis que constavam os passos dados pelos inspectores da IGF no controlo feito aos swaps. Tal como o PÚBLICO noticiou na quinta-feira, seis dossiers associados a relatórios financeiros sobre empresas públicas foram destruídos por indicação do director operacional da IGF, Heitor Agrochão. Ao que se apurou, deste grupo faziam parte os documentos da Refer, da Metro de Lisboa, da Metro do Porto e da TAP.

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