Diplomas da função pública já seguiram para Belém

Cavaco Silva tem até meados da próxima semana para decidir se envia o sistema de requalificação e o diploma das 40 horas para o Tribunal Constitucional.

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Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum Miguel Manso

A lei que cria o sistema de requalificação (o regime que irá substituir a mobilidade especial e onde serão colocados os funcionários excedentes na sequência da reorganização de serviços) e a lei que aumenta o horário de trabalho para as 40 horas no Estado seguiram para a Presidência da República nesta quinta-feira. Cavaco Silva tem agora oito dias para decidir se pede ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva dos diplomas, como exigem os sindicatos.

Nesta quinta-feira, a Frente Comum de Sindicatos para a Administração Pública enviou uma carta a Cavaco Silva, a pedir-lhe que envie o diploma da requalificação para o TC. A estrutura ligada à CGTP solicita o envio do diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade, porque entende que o Presidente da República deve ser responsabilizado “pela defesa e cumprimento da Constituição” e “dos direitos e da dignidade dos trabalhadores da Administração Pública."

Numa nota enviada à imprensa, a Frente Comum lembra que a Lei que cria o sistema de requalificação  no Estado “mais não é do que um mecanismo de redução salarial numa primeira fase e de despedimento dos trabalhadores que o Governo entende estarem a mais”. E considera que os mecanismos previstos no diploma “configuram um verdadeiro despedimento sem justa causa”.

O diploma, assim como a proposta de lei que aumenta o horário de trabalho no Estado para as 40 horas, foi aprovada pela maioria parlamentar no final desta sessão legislativa. Os diplomas foram publicados no diário da Assembleia da República na sexta-feira e terminou ontem o prazo de três dias úteis para reclamações. Passados os prazos legais, os serviços do Parlamento enviaram hoje as propostas para Belém.

Cavaco Silva tem agora oito dias para os enviar ao TC para fiscalização preventiva e os juízes têm 25 dias para tomar uma decisão. Caso o Presidente não o faça, há sempre a possibilidade de, após a publicação das Leis, o provedor de Justiça, a procuradora-geral da República ou um décimo dos deputados pedirem a sua fiscalização sucessiva.

No dia 29 de Julho, quando os diplomas foram aprovados pelos deputados do PSD e CDS, os partidos da oposição deixaram a promessa de que, caso Cavaco não avançasse com o pedido de fiscalização preventiva, os enviariam para o TC.

A Lei da requalificação prevê que os trabalhadores excedentes sejam colocados em requalificação durante um ano. Nos primeiros seis meses recebem 66,7% do salário e nos seis meses seguintes 50%. Passado este tempo, se não conseguirem recolocação, serão despedidos com direito a uma indemnização, semelhante à que é paga aos trabalhadores do privado despedidos por extinção do posto de trabalho, e a subsídio de desemprego. O outro diploma contestado pela oposição determina o aumento do tempo normal de trabalho no Estado das 35 para as 40 horas.

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