Pensões actuais do Estado levam corte até 10%

Salvaguardadas pensões até 600 euros e pensionistas acima dos 75 anos. Corte poderá ser retirado quando a economia crescer e as contas públicas estiverem equilibradas em dois anos seguidos.

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Código estipulando valor máximo de 150 euros para ofertas de bens e serviços aos funcionários nunca foi aprovado NFACTOS/PEDRO GRANADEIRO

As pensões da função pública que já estão em pagamento e que tenham um valor superior a 600 euros terão um corte até 10% já a partir do próximo ano. A proposta foi apresentada nesta terça-feira aos sindicatos e prevê também uma alteração na fórmula de cálculo dos futuros pensionistas. As medidas abrangem reformados e trabalhadores que foram admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993 e que têm pensões calculadas, totalmente ou em parte, com base no último salário. Num caso e no outro, o resultado será uma redução no valor das pensões.

As pensões em pagamento calculadas de acordo com as regras no Estatuto da Aposentação – com base no último salário – terão um corte de 10% na sua pensão, face ao valor ilíquido pago no final de 2013.

Já as pensões calculadas com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante) verão o valor do P1 ser recalculado. Deixa de ser considerada a última remuneração em 2005, descontada a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações, e passará a ser 80% dessa remuneração.

Ficam de fora dos cortes as pensões calculadas com base nas regras do regime geral da Segurança Social, as dos deficientes das Forças Armadas e será criado um mecanismo que protege os aposentados mais velhos. Essa isenção tem início aos 75 anos para pensões até 750 euros e vai até um máximo de 1200 euros para os aposentados com 90 ou mais anos.

A proposta de Lei a que o PÚBLICO teve acesso prevê que o recálculo das pensões seja reversível “num contexto de crescimento económico do país e de equilíbrio orçamental das contas públicas”. Mas para que os cortes sejam suspensos será preciso que, em dois anos consecutivos, a economia cresça 3% ou mais e que, ao mesmo tempo, o défice orçamental seja de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tendo em conta as previsões da troika, só em 2016 se espera um crescimento nominal do PIB que corresponda a estes requisitos, mas o défice continuará acima do exigido. Em 2018, o último ano para o qual a troika faz previsões, o défice ainda é de 1,1%. Pelo que, a reversão dos cortes só será possível, na melhor das hipóteses, depois de 2020.

Pensões futuras serão mais baixas
As pensões a atribuir aos funcionários públicos admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993, continuam a ser calculadas com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante). 

Mas a primeira parcela (P1) passará a ser calculada com base em 80% da remuneração. Actualmente é calculada com base no último salário, a que são deduzidos os 11% da quota para a Caixa Geral de Aposentações e que tem como limite máximo 5030 euros.

O diploma tem uma norma transitória em que permite que os subscritores da CGA que até 31 de Dezembro de 2013 tiverem 15 anos de serviço e 65 de idade se aposentem de acordo com o regime que lhes seria aplicável nessa data, independentemente do momento em que requererem a aposentação.

Os sindicatos tomaram conhecimento das linhas gerais da proposta de lei no final das reuniões com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, onde continua a ser discutida a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Mas ainda assim, são totalmente contra os cortes retroactivos nas pensões.

“A tentativa de redução do valor das pensões a quem está reformado não é uma uniformização, é um roubo feito a quem já contribuiu para ter direito àquela pensão”, criticou Alcides Teles, dirigente da Frente Comum, citado pela Lusa, que ameaça tudo fazer para evitar que a medida vá por diante.

A Frente Sindical para a Administração Pública (Fesap) também acena com o Tribunal Constitucional. “A ser verdade, não aceitaremos em caso algum que essa situação seja levada à prática, uma vez que não se podem alterar as regras a pessoas depois de estar atribuída uma pensão”, afirmou à Lusa Nobre dos Santos, coordenador da estrutura.

Também o Sindicatos dos Quadros Técnicos do Estado (STE) se insurge contra a proposta.  “Vamos analisar, mas com certeza que ajustar pensões que já tiveram o seu cálculo, ajustar as que estão em vigor, não aceitamos”, sublinhou Helena Rodrigues, vice-presidente do STE.

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