Governo lança simulador para quem queira rescindir com o Estado

Site permite calcular valor da compensação a receber pelo trabalhador. Programa de rescisões arranca em Setembro.

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O programa dirige-se a assistentes técnicos administrativos e operacionais assistentes técnicos (administrativos) e operacionais

A menos de um mês de arrancar o programa de rescisões por mútuo acordo na função pública de 2013, o Governo lançou, nesta segunda-feira, um subsite no portal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) para que quem queira rescindir o vínculo ao Estado possa simular a compensação à qual poderá vir a ter direito.

Para determinar o total da compensação, é preciso introduzir o valor da remuneração base mensal ilíquida, indicar o montante dos suplementos permanentes e auferidos de forma continuada nos últimos dois anos, o tempo de serviço contabilizado até 30 de Novembro e a idade à data da entrega do requerimento.

A simulação tem apenas carácter informativo “e não vinculativo” para os trabalhadores que tenham interesse em apresentar requerimento, como esclarece a DGAEP na página desenhada para o programa, onde se encontra uma área de “perguntas frequentes” com informações sobre como aderir ao programa, condições para se rescindir e alguns exemplos práticos.

O período para os funcionários públicos (assistentes técnicos e operacionais) pedirem a rescisão do contrato vai de 1 de Setembro até 30 de Novembro, mas o modelo de requerimento dirigido ao secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, já está disponível para impressão no site.

O programa dirige-se a trabalhadores com contrato na função pública por tempo indeterminado e a trabalhar na administração pública directa e indirecta, com menos de 60 anos à data da entrega do requerimento. É preciso estar a, pelo menos, cinco anos da idade legal da aposentação e não estar a aguardar pela decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada.

As carreiras alvo do programa de rescisões são assistentes técnicos (administrativos) e operacionais (auxiliares, operários e motoristas, por exemplo), funções que exigem a escolaridade obrigatória, “formação profissional adequada” ou o 12.º ano.

O valor da compensação varia consoante a idade e a antiguidade. No caso de um trabalhador com menos de 50 anos, recebe 1,5 salários por cada ano de serviço; a compensação baixa para 1,25 salários para as idades entre os 50 e os 54 anos; já no último patamar, dos 55 aos 59 anos, o trabalhador tem direito a um salário por cada ano de antiguidade.

O Governo tem como objectivo chegar ao final do ano com 15 mil adesões, mas a meta é flexível, como reconheceu o secretário de Estado da Administração Pública. Quem receber autorização para rescindir, cessa o vínculo ao Estado a 31 de Dezembro, recebendo a compensação em Janeiro.

No site, a DGAEP remete informação para a portaria que regulamenta o programa de rescisões (de 8 de Julho), promete realizar, a partir de Setembro, sessões de esclarecimento nas capitais de distrito e divulga os contactos telefónicos da linha de apoio criada para quem queira colocar dúvidas junto da direcção-geral.

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