Regulamentação da Lei do Cinema aprovada em Conselho de Ministros

Conteúdo do diploma há muito esperado ainda não foi divulgado, mas deverá definir as regras para a candidatura a apoios estatais por parte de criadores, produtores, exibidores e distribuidores.

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Daniel Rocha

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que regulamenta as medidas que faltavam para o apoio às actividades cinematográficas e audiovisuais. É um passo decisivo no processo que começou com a longa discussão que precedeu a nova Lei do Cinema, aprovada na Assembleia da República em Julho do ano passado.

Segundo a acta da reunião ministerial, que decorreu esta manhã, o novo diploma define ainda as “obrigações de investimento” e o “registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais”.

Sem avançar pormenores, o documento do conselho acrescenta: “Ficam, assim, definidas as regras de atribuição de apoios financeiros a obras cinematográficas e audiovisuais, os programas e os subprogramas de apoio, bem como os termos em que os criadores, os produtores, os distribuidores e os exibidores podem ser beneficiários de apoio financeiro por parte do Estado no quadro da lei aprovada pela Assembleia da República para o sector.”

Esta era a regulamentação legislativa que faltava para que a nova lei do cinema e do audiovisual entrasse em vigor e fosse aplicada.

Contactado pelo PÚBLICO, Rui Boavida, assessor para a comunicação do secretário de Estado da Cultura, disse não poder revelar o conteúdo do decreto-lei, que agora deverá seguir para apreciação do Presidente da República, à semelhança de outros diplomas aprovados esta manhã. Mas o secretário de Estado, Jorge Barreto Xavier, prometeu para sexta-feira mais pormenores sobre o diploma, numa conferência de imprensa no Palácio Nacional da Ajuda, marcada para as 14h30.

O que causa mais curiosidade junto dos agentes do sector são as medidas que dizem respeito às obrigações de investimento dos financiadores da produção de cinema e audiovisual. Nestes financiadores incluem-se os operadores de televisão (RTP, TVI, SIC) e os serviços televisivos por subcrição (Cabovisão, PT/MEO ou Zon/TV Cabo).

De acordo com a lei-geral aprovada em Julho, cuja regulamentação a SEC espera ter finalizado com o decreto que hoje foi a conselho de ministros, é aplicada uma taxa de 4% sobre as receitas de exibição de publicidade nos operadores (valor a cargo dos anunciantes), verba que depois será investida em cinema e audiovisual. Para as TV por cabo, o diploma prevê uma taxa anual de 3,5 euros por cada nova subscrição. A cobrança destas receitas foi regulamentada em Dezembro, mas faltava ainda definir as regras do investimento directo, algo que o actual decreto faz, garante a secretaria de Estado.

Realizadores, produtores e exibidores têm vindo a protestar porque, no último ano e apesar de aprovada no Parlamento, a lei não estava a ser aplicada. Esta indefinição, defendem, associada ao facto de em 2012 não ter havido qualquer apoio estatal ao sector, deixou o cinema e o audiovisual portugueses numa crise profunda.

Depois de suspensos no ano passado, os concurso lançados pelo Instituto do Cinema e Audiovisual foram reabertos a 31 de Janeiro, altura em que o Estado anunciou a atribuição de cerca de dez milhões de euros, valor equivalente ao de 2011, para apoiar a criação, produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e de audiovisual.

Só depois de conhecidos mais pormenores sobre a nova regulamentação os realizadores, produtores e exibidores poderão pronunciar-se. Esta sexta-feira à tarde veremos como reage o sector às novidades trazidas por Jorge Barreto Xavier.


Notícia corrigida às 17h10: a Lei do Cinema foi aprovada na Assembleia da República em Julho de 2012 e não em Setembro.
 


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