Lei do crédito fiscal ao investimento em vigor

Diploma anunciado em Maio por Vítor Gaspar e Álvaro Santos Pereira

Foto
Empresas que recorrerem ao crédito fiscal pode ter redução na taxa efectiva de IRC Daniel Rocha

A lei relativa à concessão de um “crédito fiscal extraordinário ao investimento” entra na quarta-feira em vigor, depois de ter sido hoje publicada em Diário da República.

O diploma foi anunciado em maio numa conferência de imprensa conjunta pelo então ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, e o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, ocasião em que o ex-titular da pasta das Finanças afirmou ter chegado “o momento do investimento”.

De acordo com o Governo, a aplicação do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) poderá, no limite, reduzir a taxa efectiva de IRC para 7,5% face aos atuais 25% a que são tributadas as empresas.

O então ministro das Finanças apresentou o CFEI para montantes até aos cinco milhões de euros, que permitirá a dedução à colecta em sede de IRC de 20% do montante investido com um limite de 70% do montante daquela colecta.

O investimento elegível para este crédito fiscal terá de se realizar entre 01 de Junho e 31 de Dezembro de 2013, podendo ascender até aos 5.000.000 euros, sendo dedutível à colecta de IRC por um período de cinco anos.

Podem beneficiar do crédito fiscal as empresas com actividade na área comercial, industrial ou agrícola e disponham de contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada.

A lei foi aprovada a 19 de Junho deste ano no parlamento sem qualquer voto contra e com o apoio da maioria PSD/CDS e do PS.

Sugerir correcção
Comentar