Detido na manifestação de 14 de Novembro condenado a um ano e três meses com pena suspensa

O arguido David Rodrigues, um dos manifestantes detidos em Novembro, junto ao parlamento, foi nesta sexta-feira condenado a uma pena de um ano e três meses de prisão, suspensa por igual período, pelo crime de resistência e coacção sobre funcionário.

David Rodrigues foi o segundo condenado pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, dos nove detidos na manifestação de 14 de Novembro, em frente à Assembleia da República, no dia da greve geral.

A juíza Conceição Moreno determinou ainda que, durante a medida da pena, o arguido seja acompanhado por técnicos da Direcção Geral da Reinserção Social.

Embora tenha considerado que o arguido agiu "deliberada e conscientemente", ao ter atirado pedras aos agentes policiais presentes na manifestação, a juíza fundamentou a pena aplicada com o facto de o arguido "não ter causado danos pessoais nem materiais", "não ter antecedentes criminais" e de "ser jovem".

A juíza alertou-o, porém, de que embora o direito à manifestação seja um direito constitucional, os agentes no local encontravam-se a cumprir ordens.

O arguido era ainda acusado do crime de desobediência a ordem policial de dispersão, tendo sido ilibado deste crime por não ter ficado provado em tribunal que o Corpo de Intervenção da PSP tenha dado ordem de dispersão aos manifestantes.

Também não ficou provado que o arguido tenha atirado garrafas aos polícias ou os tenha ameaçado com uma navalha, como dois agentes policiais tinham dito em audiência de julgamento.

A 21 de Junho, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa emitiu a primeira condenação - uma pena de três anos, suspensa pelo mesmo período - nos processos relativos aos nove detidos no protesto de 14 de Novembro de 2012.

Na altura, a juíza Conceição Moreno considerou que o manifestante Leandro Silva teve "uma conduta obviamente grave". O jovem, com antecedentes criminais, era acusado dos crimes de desobediência, resistência e coacção sobre funcionário na manifestação do dia da greve geral.

"O tribunal não teve qualquer dúvida da prática dos factos", disse então a juíza, na leitura da sentença.

 

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