Passear cães perigosos sob efeito de álcool ou droga dá prisão

Pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias para quem circular na via pública com animais perigosos com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro

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Ueslei Marcelino/Reuters

As pessoas que, sob efeito de álcool ou drogas, circulem na rua com cães perigosos passam a ser punidas com uma multa ou pena de prisão até um ano, segundo a nova legislação publicada esta quinta-feira em Diário da República.

O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, que vai entrar em vigor a 3 de Agosto, reforça os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

O novo decreto-lei (em pdf) estabelece que “quem circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigosos ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias”.

Na mesma pena incorre também quem circular sob a influência de drogas, refere a legislação que aplica um regime idêntico ao que está em vigor para os condutores de automóveis.

Novas regras

As novas regras estabelecem igualmente uma pena de prisão até três anos ou multa para quem promover ou organizar luta entre estes animais, além de ampliar os limites mínimos e máximos das coimas, passando de 750 a cinco mil euros nos casos da falta de licença, circulação de animais perigosos por menores de 16 anos e falta de treino dos cães.

Os donos dos cães perigosos têm de ter uma licença emitida pela junta de freguesia, não ter cadastro e vão estar sujeitos a uma formação específica. Neste sentido, os donos de cães perigosos “ficam obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório”.

A nova legislação obriga que todos os animais perigosos nascidos antes de Julho de 2004 sejam registados e vão passar a ser registados numa base de dados, que vai passar a ser acessível às forças de segurança.

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