Jornalista condenado a multa e indemnização por chamar "idiota" a ex-secretário de Estado

250 dias de multa à taxa diária de 10 euros e ao pagamento de uma indemnização de 2.500 euros.

O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação do director-geral do jornal O Mirante, de Santarém, pelo crime de difamação agravada por um artigo de opinião em que chama “idiota” ao antigo secretário de Estado Rui Barreiro.

Joaquim António Emídio foi condenado a 250 dias de multa à taxa diária de 10 euros e ao pagamento de uma indemnização de 2.500 euros ao antigo governante, a título de indemnização por danos não patrimoniais.

Em causa está um artigo de opinião publicado naquele jornal a 30 de maio de 2011, a propósito do fim do Governo de José Sócrates.

“Chama-se Rui Barreiro, é o mais idiota dos políticos que conheço e foi durante este último ano e meio secretário de Estado da Agricultura e Florestas, do Governo de José Sócrates. É certo e sabido que um dia será ministro das Finanças, ou da Educação, ou da Justiça de um qualquer governo, a confiar no aparelho partidário do Partido Socialista, onde parece que toda a gente boa foi de férias e só ficaram as galinhas”, escreveu o arguido.

O Ministério Público acusou-o de difamação agravada e o Tribunal Judicial de Santarém condenou-o por esse crime, uma condenação agora confirmada pela Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso.

“Temos como objectivamente ofensivo da honra e da consideração que ao assistente são devidas apelidar o mesmo de idiota, sem a invocação de qualquer substrato factual que porventura possa justificar tal epídoto, no texto subscrito pelo arguido”, refere o acórdão da Relação.

Para o tribunal, aquela expressão “não consubstancia o exercício da crítica legítima à acção governativa pelo assistente ou qualquer exercício de qualquer direito de cidadania”.

Trata-se, segundo o tribunal, de “um ataque pessoal à honra e consideração” do antigo governante, “tendo o arguido excedido o dever de informar com objectividade”.

Por isso, “a sua conduta ultrapassou a fronteira do penalmente censurável, não se atendo dentro dos limites admissíveis do direito de informação e preenchendo, por tal, o tipo de ilícito de difamação”.

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