Relação do Porto absolve detidos da Fontinha de agressões à polícia

Tribunal mantém crime de injúrias pelo qual tinham sido condenados ao pagamento de 300 euros.

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O despejo da antiga escola da Fontinha ocorreu a 19 de Abril de 2012 Nelson Garrido

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu absolver, do crime de resistência e coacção sob funcionário, dois dos três homens que tinham sido detidos pela PSP e depois condenados na sequência dos confrontos com a polícia no despejo do movimento Es.Col.A do Alto da Fontinha, no Porto, a 19 de Abril do ano passado.

Aquele crime reportava-se precisamente à resistência com violência e agressões à actuação de agentes da PSP. Na decisão tomada ontem, quarta-feira, a Relação do Porto manteve, contudo, a condenação pelo crime de injúrias, explicou o juiz desembargador presidente daquele tribunal, José Lameira, ao PÚBLICO.

António Sousa e Ricardo Ribeiro, ambos de 38 anos, foram condenados a 10 de Maio do ano passado em processo sumário, a uma pena de três meses substituída por uma pena de multa que, no total, ascendia a 750 euros: 450 euros pelo crime de resistência e coacção sob funcionário – agora anulado – e 300 euros pelo crime de injúrias. O juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto considerava ter ficado provado que o designer e o arquitecto agrediram e insultaram agentes dos Corpo de Intervenção da PSP.

No recurso, o advogado José Preto, para além de reclamar a nulidade da sentença por violar o processo equitativo, o princípio da legalidade e a ausência de uma defesa efectiva, criticava o Ministério Público pela “estigmatização ideológica” e recordava que resistir à detenção é uma “reacção natural em todos os seres vivos” que não está “criminalizada na “Ordem Jurídica Portuguesa”.

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