Indemnizações por despedimento voltam a baixar já em Outubro

Cada ano de trabalho passará a valer 18 e 12 dias de salário em caso de despedimento.

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Miguel Madeira

A terceira fase do corte nas indemnizações por despedimento deverá entrar em vigor no dia 1 de Outubro. A maioria parlamentar (PSD e CDS/PP) apresentou na quarta-feira a proposta para reduzir as indemnizações por despedimento de 20 dias de salário para 18 e 12 dias. O documento, que agora será discutido e aprovado pelos deputados, substitui a proposta de lei do Governo que deu entrada na Assembleia da República no final do ano passado. Conheça a proposta em cima da mesa.

Trabalhadores admitidos até 31 de Outubro de 2011
- A proposta da maioria prevê um regime transitório para os contratos celebrados antes da entrada em vigor do novo regime, tal como tinha sido acordado com a UGT. Nesse regime transitório continuam garantidos os direitos acumulados pelos trabalhadores mais antigos e que lhes permite receber uma indemnização por despedimento acima de 12 salários base ou de 116.400 euros. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que entrou para uma empresa há mais de 12 anos.

- Mas no caso dos trabalhadores admitidos mais recentemente, por exemplo, alguém que celebrou contrato em Janeiro de 2010, a compensação será calculada com base em quatro parcelas diferentes. A primeira corresponde a 30 dias de salário por cada ano de casa até 31 de Outubro de 2012. A esta parcela juntam-se 20 dias de salários pelo trabalho prestado de 1 de Novembro de 2012 até 30 de Setembro de 2013. A partir de 1 de Outubro de 2013, terá 18 dias nos primeiros três anos de contrato e 12 dias nos seguintes.

Trabalhadores admitidos a partir de 1 de Novembro de 2011 e até 30 de Setembro de 2013 - Um trabalhador admitido com contrato permanente em Janeiro de 2012 e que seja despedido depois da entrada em vigor das novas regras terá uma compensação calculada com base em três parcelas. A primeira terá por base 20 dias de salários pelo tempo de serviço entre Janeiro de 2012 e 30 de Setembro de 2013. O tempo de serviço a partir de 1 de Outubro de 2013 dará lugar a 18 dias de salário nos primeiros três anos contado a partir dessa data e a 12 dias nos anos subsequentes.
- Um trabalhador com contrato a termo celebrado em Janeiro de 2012, incluindo quem for abrangido pela possibilidade de renovação extraordinária, também terá uma indemnização calculada com base em três parcelas.

Trabalhadores admitidos a partir de 1 de Outubro de 2013
A compensação em caso de despedimento varia consoante o tipo de vínculo:
* Trabalhadores com contrato a termo certo
-Terão direito a uma compensação correspondente a 18 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa nos três primeiros anos (que é o limite legal estabelecido, embora esteja em vigor um regime de renovação extraordinária) e 12 dias nos seguintes.
* Trabalhadores com contratos a termo incerto
-Têm direito a uma compensação de 18 dias de salário nos primeiros três anos de contrato e 12 dias nos anos subsequentes.
* Trabalhadores admitidos por tempo indeterminado (contrato permanente)
- A indemnização por despedimento corresponderá a 12 dias de salário base por cada ano de antiguidade.
 
 
 

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