Para acabar de vez com algumas federações desportivas

1. Porventura poucos se recordarão de um ministro deste infeliz país ter afirmado, há uns anos, que Portugal só deveria ter pouco mais de 30 federações desportivas. Se o tempo faz o seu percurso, sem nos ligar muito, a verdade é que algo perdura no sentir dos governantes (?). Todos eles profundos conhecedores da realidade desportiva nacional mantêm essa máxima (de reserva) na sua mente e entendem aproveitar todas as oportunidades para a concretizar.

2. Foi assim que Laurentino Dias e a sua equipa projectaram, para a Lei de Bases em vigor, o seguinte "esquema": de quatro em quatro anos, o Estado publicava uma lista das modalidades em que iria atribuir, às respectivas federações desportivas, o estatuto de utilidade pública desportiva, por um período de quatro anos. Isto é, um menu de federações reconhecidas e apoiadas pelo Estado, vigente para um ciclo olímpico (sempre o ciclo olímpico, mesmo que a maioria das federações desportivas não respeite a modalidades olímpicas).Esta solução não passou. Todavia, muitos se deixaram enganar. A lei não consagrou o menu, mas não deixou de atribuir o estatuto de utilidade pública desportiva por um período determinado (quatro anos). Depois, de quatro em quatro anos, as federações desportivas titulares desse estatuto têm de o renovar, ou seja, fazer novo pedido de "acreditação".

3. Assim nasceu, na dinâmica do estatuto de utilidade pública desportiva, a "renovação".No passado dia 22 de Abril, o Diário da República publicitava 37 despachos de renovação do estatuto, ainda pela pena do saudoso secretário de Estado Mestre Picanço. Esperámos pelos dias seguintes na esperança de mais despachos e nada. Ou seja, há ainda um significativo número de federações desportivas que não viram o seu estatuto de utilidade pública desportiva renovado. Quinze delas reuniram-se há poucos dias, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, em face de pareceres negativos do IPDJ e do Conselho Nacional do Desporto quanto à requerida renovação.

4. Não conheço, diga-se em abono da verdade, os fundamentos de tais pareceres e estou em crer que as situações serão diversas. De todo o modo, o objectivo final - sempre em reserva mental dos governantes (?) - apresenta-se claro, sendo escusado apelar a um discurso de que "estamos todos do mesmo lado", não há "nós" e "vocês", quando se relacionam Estado e federações desportivas, discurso tão do agrado dos poderes públicos (e mesmo de alguns dirigentes desportivos).

5. Firmado que está um princípio da colaboração, entre poderes públicos e privados desportivos, tal não significa que não existam claras molduras de relacionamento normativo. E essas devem ser respeitadas, em prejuízo da relação pessoal, do "desenrasca" e do telemóvel. josemeirim@gmail.com

 

 

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