Ex-deputado socialista recorre de negação de Assunção Esteves a pedido de subvenção vitalícia

Vítor Baptista diz ter o tempo necessário de serviço para ter direito ao subsídio entre os anos que foi governador civil e deputado. Presidente da Assembleia da República emitiu despacho em contrário.

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Vítor Baptista defende que os anos em funções públicas devem ser acumulados Adriano Miranda

O antigo deputado pelo PS Vítor Baptista recorreu de um despacho da presidente da Assembleia da República que considerou que o ex-parlamentar não reúne os anos necessários em funções em cargos políticos para que possa receber uma subvenção vitalícia. O economista defende que o período em que desempenhou o cargo de governador civil de Coimbra e os períodos em que se sentou na bancada parlamentar socialista contam no todo para que lhe seja concedido o subsídio. Assunção Esteves não faz as mesmas contas e, apoiada na lei, rejeitou o pedido. O caso está agora no Supremo Tribunal Administrativo.

Vítor Baptista exerceu o cargo de governador civil de Coimbra entre Novembro de 1995 e Agosto de 1999, num total de três anos e sete meses de serviço. Ainda em 1999 foi eleito deputado pelo PS, função que desempenhou até 19 de Junho de 2011, num total de oito anos e 209 dias. Ao todo, o antigo deputado afirma ter desempenhado cargos políticos ao longo de 14 anos e dez dias.

Até 1985, a lei relativa à subvenção mensal vitalícia permitia que os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República e os juízes do Tribunal Constitucional que não fossem magistrados, que tivessem exercido os cargos após 25 de Abril de 1974 durante oito ou mais anos, consecutivos ou interpolados, recebessem o subsídio.

Em 2005, este regime terminou. O Governo de José Sócrates aprovou o fim das subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos, à excepção do Presidente da República e dos presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira. A revogação da subvenção vitalícia tem, no entanto, um período transitório até 2009. Esse regime transitório determina que os titulares de cargos públicos que, até ao termo dos mandatos em curso, preencham os requisitos para beneficiar das subvenções então revogadas podem requeri-las com base no “número de anos de exercício efectivo de funções verificado à data da entrada em vigor da presente lei, independentemente da data do requerimento e sem prejuízo dos limites máximos até aqui vigentes”.

Em 2005, Vítor Baptista contava com perto de seis anos de Assembleia da República, mas não totalizava os 12 anos necessários para se candidatar à subvenção. Mas o economista quer que a estes cerca de seis anos sejam somados os que esteve à frente do Governo Civil de Coimbra.

A presidente da Assembleia da República, num despacho emitido em Junho do ano passado, argumentou que o antigo deputado só teria direito à subvenção vitalícia se tivesse suspenso as funções como parlamentar para exercer o cargo de governador civil e não tido as duas funções em separado. No despacho, é reconhecido que Vítor Baptista é abrangido pelo regime transitório mas não tem direito à subvenção mensal vitalícia porque não tem um mínimo de 12 anos seguidos ou interpolados do exercício de cargos referidos no artigo 24º, nº 1 da Lei nº 4/85. Por ter ocupado o cargo de governador civil fora do período em que era deputado, os anos indicados por Baptista não podem ser considerados.

“Trata-se de um problema de contagem de tempo”, explicou ao PÚBLICO Vítor Baptista, que apresentou um recurso do despacho de Assunção Esteves em Novembro de 2012 e que aguarda agora que o Supremo Tribunal Admnistrativo, entidade competente para analisar o seu pedido, se pronuncie.

Vítor Baptista não quis fazer mais comentários e remeteu para o seu advogado quaisquer esclarecimentos sobre o caso avançado esta terça-feira pelo jornal i. José Manuel Ferreira da Silva explica, por sua vez, ao PÚBLICO que o antigo deputado socialista “tem direito à subvenção vitalícia”, sustentado no facto de “Vítor Baptista estar abrangido pelo regime transitório da lei que determina a atribuição da subvenção”. “No despacho de 19 de Junho de 2012, a presidente da Assembleia da República entende que as subvenções de deputado e de governador civil não são acumuláveis. Foram praticadas em tempos diferentes. Mas Vítor Baptista exerceu funções de governador civil e de deputado, todas tuteladas pela lei”, argumenta o advogado.
 

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