Câmara de Gaia condenada a pagar 19 milhões de indemnização pela VL9

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Luís Filipe Menezes Fernando Veludo

A Câmara de Gaia está condenada a pagar uma indemnização de cerca de 19 milhões de euros à sociedade que em 2002 cedeu terrenos para a construção de parte da VL9 e que nunca recebeu as contrapartidas combinadas.

Há vários anos que a câmara e a sociedade travam um diferendo judicial que agora conheceu um novo desenvolvimento por parte do Tribunal Central Administrativo do Norte, que rejeitou um recurso apresentado pela câmara, condenada em primeira instância ao pagamento de mais de nove milhões de euros, mais juros.

O caso remonta a 28 de outubro de 2002, quando foi celebrado um contrato promessa entre o município e a empresa José Miguel & Irmão, Lda, no qual se definia “a capacidade construtiva dos terrenos pertencentes à dita sociedade, tendo como pressuposto a cedência, por parte desta, da área necessária para a construção da VL 9”.

O contrato, a que a Lusa teve acesso, previa que a câmara executasse em 30 meses obras de urbanização nos ramais de ligação da VL9 e estrutura viária complementar ou teria de pagar uma indemnização de dez mil euros “por cada dia de atraso na conclusão integral dos trabalhos”.

O documento estipulava ainda que a câmara reconhecia à sociedade o direito de construção de 110 mil metros quadrados acima do solo, na área envolvente à VL9, ou, na sua impossibilidade, comprometia-se com o pagamento de 300 euros por cada metro quadrado cuja construção não pudesse ser autorizada.

Anos mais tarde, e tendo surgido uma divergência entre as partes quanto à interpretação a dar a algumas cláusulas do contrato, a sociedade (juntamente com os seus sócio-gerente José Miguel de Sousa Alves e mulher Anastácia Ribeiro de Freitas) intentou uma acção judicial contra o município, reclamando uma indemnização por incumprimento contratual.

A acção judicial resultou num julgamento no qual o município foi condenado a pagar mais de nove milhões de euros, tendo interposto recurso junto do Tribunal Central Administrativo do Norte cuja decisão foi conhecida a 14 de Março de 2013.

O tribunal vem agora “negar total provimento ao recurso” apresentado pela câmara, condenando-a ao pagamento de 9.076.925 euros mais juros, num valor total que, segundo a sociedade, rondará os 19 milhões de euros.

O acórdão mantém ainda “tudo o mais julgado (…) também com as legais consequências”, pelo que a câmara terá ainda de ajustar contas quanto à cláusula referente aos 110 mil metros quadrados de construção, uma vez que permitiu apenas a construção de 28.732 metros quadrados.

Na primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto reconheceu à sociedade o direito de construção em mais 81,269 metros quadrados, condenando a câmara a pagar o acordado, caso não fosse possível.

De acordo com Anastácia Freitas, a câmara terá de pagar 28,5 milhões no total, juntando os nove milhões mais juros (num total de cerca de 19 milhões) aos sete milhões mais juros (total de cerca de 9,5 milhões) relativos ao direito de construção.

A câmara de Gaia irá recorrer da decisão junto do Supremo Tribunal Administrativo por entender que esta é “uma tentativa de vigarizar” a autarquia, afirmou à Lusa o presidente Luís Filipe Menezes.

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