Banca proibida de mexer nos spreads a quem mobilizar PPR

Todos os créditos à habitação estão incluídos e passa a existir uma uniformização fiscal para todas as mobilizações de PPR/E

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Ricardo Silva

A proposta de clarificação da lei que permite a mobilização de valores depositados em PPR para pagar os créditos das famílias vai mais longe do que a primeira versão, proibindo expressamente os bancos de cobrar comissões e de aumentar os spreads (margem comercial) no âmbito deste processo.

A necessidade de clarificação surgiu na sequência dos problemas levantados por bancos e seguradoras face à redacção do diploma (Lei 57/2012) que entrou em vigor em Janeiro do corrente ano. A redacção agora proposta reúne o consenso de todos os partidos com assento parlamentar.

Com a clarificação, passam a estar incluídos todos os empréstimos que tenham subjacente o pagamento de habitação própria. Na versão anterior, poderia entender-se que apenas os empréstimos para compra de habitação é que estavam abrangidos, ou seja, estavam excluídos os empréstimos para construção de habitação.

Para além de passar a estar expresso o impedimento de cobrança de comissões e de aumentos de spreads, a que não se fazia referência na versão anterior, o novo diploma também clarifica a matéria fiscal, não só para este caso da mobilização dos PPR/E para pagamento da prestação da casa, mas também para outras situações, como levantamentos por desemprego de longa duração e problemas de saúde graves.

Carlos Silva, deputado do PSD, explicou ao PÚBLICO que, depois de clarificação das Finanças, na mobilização de PPR/E ou de entregas feitas há menos de cinco anos haverá lugar à devolução dos benefícios fiscais de que os contribuintes tenham beneficiado.

Todos os montantes que tenham sido entregues há mais de cinco anos passam a poder ser mobilizados para pagar a casa e outros fins previstos na lei sem penalização fiscal.

A nova lei continua a referir que a mobilização dos PPR será feita para pagamento de prestação mensal. Isto não implica que, por portaria ou por clarificação do Instituto Português de Seguros, não possa ser encontrada uma solução que permita aos clientes dar ordens de pagamento das prestações do empréstimo sem terem de ir, todos os meses, renovar o pedido ao banco. Para o deputado Duarte Cordeiro, do PS, não fazia sentido entrar nesses pormenores na lei geral.

O BE pretendia ver na proposta a possibilidade do amortizações de empréstimos e não apenas o pagamento de prestações, mas não conseguiu reunir apoios, avançando ontem uma proposta de lei nesse sentido.

Apesar do consenso dos partidos, a nova lei terá de ser votada em plenário, descer à especialidade e voltar à votação em plenário, pelo que os deputados do PSD e PS não arriscam uma data para a sua publicação.

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