José Manuel Dias da Fonseca mantém-se na presidência da Casa da Música

Paulo Sarmento e Cunha, até agora director financeiro da fundação, assume o lugar de director-geral no novo figurino da administração

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José Manuel Dias da Fonseca na Casa da Música Paulo Pimenta

Uma solução e um sinal de continuidade, apesar da alteração do figurino da administração, foi dado esta sexta-feira pelo novo Conselho de Administração (CA) da Casa da Música, com a recondução de José Manuel Dias da Fonseca na presidência. Para vice-presidentes foram eleitos, também por voto secreto, Rita Silva Domingues, gestora e administradora da empresa Barbosa & Almeida, e José Pena do Amaral, economista e administrador do BPI.

O CA decidiu também a nomeação de Paulo Sarmento e Cunha, até agora responsável pelo departamento financeiro, como novo director-geral da Casa. Mantém-se nas suas funções o director artístico e de educação, António Jorge Pacheco. Os três nomes agora eleitos para a presidência representam os privados na administração e foram escolhidos no conselho de fundadores realizado no dia 22 de Março.

A administração é completada por José Manuel dos Santos, director cultural da Fundação EDP, também mandatado pelos privados, pelo advogado Augusto Lopes Cardoso e pelo musicólogo Jorge Manuel Castro Ribeiro, ambos nomeados pelo Estado, e pela gestora Maria Amélia Cupertino de Miranda, em representação da Câmara Municipal do Porto e da Junta Metropolitana do Porto.

O actual elenco vai ficar em funções até ao final de 2014, a concluir o mandato da administração anterior, que já era presidida por Dias da Fonseca, mas que incluía como administrador delegado Nuno Azevedo, função agora substituída pelo novo director-geral – num figurino que se aproxima do da administração da Fundação de Serralves.

A anterior administração demitiu-se em Dezembro passado, em protesto contra os cortes na dotação do Governo à Casa da Música — que, recorde-se, aumentaram de 20% para 30%, com incidência tanto em 2012 como em 2013, sobre a base de 10 milhões de euros a que o Estado está obrigado pelo decreto-lei que constituiu a Fundação Casa da Música.

 
 
 
 

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