Regulador dos media favorável à fusão entre Zon e Optimus

Accionistas das duas empresas votam na quinta-feira o negócio, que recebeu "luz verde" dos conselhos de administração em Dezembro.

Foto
A fusão dará origem à segunda maior empresa do sector das telecomunicações Enric Vives-Rubio

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) enviou à Autoridade da Concorrência um parecer que dá "luz verde" à fusão da Zon com a Optimus, dispensando até a audição dos operadores, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da ERC, Carlos Magno, confirmou que o parecer "seguiu [para a AdC] na passada quarta-feira", 27 de Fevereiro, e que "a ERC nem precisou de fazer perguntas aos operadores", mas escusou-se a dizer qual é a posição do regulador.

O parecer da ERC incide sobre o segmento da televisão em Portugal e a entidade não terá manifestado reservas quanto ao negócio, atendendo a que a posição da Optimus (detida pela Sonaecom, dona do PÚBLICO) nesta área não é dominante, explicaram as mesmas fontes.

O parecer da ERC só é vinculativo se for desfavorável à fusão entre as duas operadoras.

A AdC aguarda ainda pelo parecer da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o qual não é vinculativo.

Em Janeiro, a presidente da Anacom, Fátima Barros, disse no Parlamento em resposta aos deputados Paulo Campos (PS) e Ana Drago (BE), que mostraram preocupações quanto a uma eventual concentração, que "é preocupante" se a Optimus não entrar na fusão com a Zon, "porque corre sérios riscos de não aguentar a concorrência", e considerou que a operação poderá restabelecer o equilíbrio das forças no mercado de telecomunicações.

A presidente do regulador justificou que o mercado se caracteriza pelo efeito de rede e destacou a "situação muito difícil" que a Optimus "está a atravessar" por não estar a conseguir crescer sozinha, explicando que "os pequeninos acabam por morrer, como têm morrido ao longo do tempo".

Segundo a AdC, os pedidos de parecer aos reguladores foram enviados a 11 de Fevereiro, "tendo sido concedido um prazo de resposta de 20 dias úteis, o qual termina a 11 de Março".

De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC dispõe de um prazo inicial de 30 dias úteis contados da data de produção de efeitos da notificação, efectuada a 1 de Fevereiro por Isabel dos Santos e pela Sonaecom.

Caso considere necessário proceder a uma investigação aprofundada, o prazo passa a ser de 90 dias úteis contados da referida data de produção de efeitos da notificação.

A AdC explica ainda que estes prazos suspendem-se no caso de haver necessidade de pedir às notificantes informações ou documentos adicionais, terminando a suspensão com o envio à Concorrência dos elementos adicionais solicitados.

O prazo de instrução suspende-se igualmente quando ocorram pedidos de parecer à ERC, o que não acontece com os pedidos de parecer feitos aos restantes reguladores, como a Anacom.

O processo de fusão entre as duas empresas também está dependente de "luz verde" da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao pedido das operadoras de derrogação do dever de Oferta Pública de Aquisição (OPA).

Está marcada para quinta-feira a assembleia-geral de accionistas da Sonaecom e da Zon, onde será votada a fusão, sendo necessário que dois terços do capital representado no encontro sejam favoráveis para que o negócio avance.

Sugerir correcção
Comentar