Sete acções populares contra candidaturas de Menezes e Seara

Movimento Revolução Branca tenta impedir candidaturas de dinossauros.

Foto
Fernando Seara é presidente da Câmara Municipal de Sintra até 2013 Enric Vives-Rubio

Sete acções populares foram interpostas para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa.

"Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que, na nossa óptica, as mesmas violam a lei” de limitação de mandatos, explicou à Lusa o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto.

Para além de Luís Filipe Menezes, que está impedido de voltar a ser candidato em Vila Nova de Gaia, e de Fernando Seara, que não pode repetir a candidatura a Sintra, as acções que deram entrada em vários tribunais do país têm como alvo outros quatro candidatos sociais-democratas.

Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Estevens a Tavira.

Nas acções, pede-se aos juízes dos tribunais que se declare impedido o candidato de concorrer à câmara e que se determine que o PSD não possa apresentar qualquer outro cidadão que tenha ultrapassado o limite de três mandatos imposto pela lei.

Pedro Pinto Pereira esclareceu à Lusa que o facto de estas acções incidirem apenas sobre candidatos do PSD deve-se a este “ser, para já, o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas que não podem concorrer, pela lei”, sublinhando que, “assim que qualquer outro partido faça o mesmo, terá que se avançar de novo para os tribunais”.

Para além do argumento jurídico que remete para o próprio articulado da lei, o vice-presidente do movimento sediado no distrito do Porto alerta para “um reforço de razão” recente já determinado pelos tribunais.

“O autarca Macário Correia perdeu o mandato em Faro por actos praticados em Tavira. O que ficou claro nesta decisão é que existe uma linha contínua relativa às funções exercidas e que é independente do local”, argumentou.

Em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.

No dia 8 de Fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu que caberia ao Parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.

A 7 de Fevereiro, a associação cívica Transparência e Integridade anunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.

Sugerir correcção
Comentar