Membro do Conselho Superior da Magistratura questiona fundamentos para retirar crianças a Liliana Melo

Comunicado do CSM foi emitido sem que todos os membros do conselho o tivessem debatido, diz Pedro Pestana Bastos, membro designado pela Assembleia da República.

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Liliana Melo, de 34 anos, nasceu em Cabo Verde e vive em Portugal há 20 anos Rui Gaudêncio

Não há acordo no seio do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Pedro Pestana Bastos, um dos membros deste órgão, estranha o comunicado emitido na sexta-feira à noite sobre o caso da mãe a quem foram retirados, em Junho de 2012, sete dos seus dez filhos. O membro do conselho permanente do CSM disse ao PÚBLICO que, ao contrário do que é habitual, a posição daquele órgão não foi debatida. Tão-pouco todos os 17 elementos foram informados de que haveria uma posição. “Eu não fui. E falei com outro membro que também não foi. Não sei quem emitiu esse comunicado.”

O jurista, um dos sete vogais do CSM designados pela Assembleia da República, diz que um dos aspectos que lhe causam “perplexidade” no caso desta mãe é este: “Estes filhos não foram retirados para serem levados para uma instituição” até que a família se organizasse. “São retirados para adopção”, sem direito a visitas. Quando o normal seria que houvesse uma medida intermédia, defende. E mais: “Se há assim tanto perigo, que manda retirar sete, porque deixam com a mãe outros dois filhos menores? Para mim, é incompreensível. E leva-nos a pôr em causa a fundamentação do tribunal.”

Foi o chefe de gabinete do CSM, o juiz desembargador José Manuel Duro Mateus Cardoso, que fez chegar na sexta-feira às redacções um comunicado sobre a polémica que tem marcado os últimos dias.

Nesse comunicado, enviado a pedido do juiz José Bravo Serra, vice-presidente do CSM, segundo explicou ao PÚBLICO Mateus Cardoso, afirma-se que a decisão do Tribunal de Sintra “funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança”.

Mais, sustenta o comunicado do CSM: a decisão nada tem a ver com o facto de esta mulher, Liliana Melo, de 34 anos, ter recusado laquear as trompas – medida de protecção que foi definida, em conjunto com outras, para a família.

Pedro Pestana Bastos, que também é membro da comissão política do CDS-PP, não vai comentar esta posição. Mas explica que quando há casos urgentes, sem possibilidade de reunir o conselho, se trocam propostas de comunicados e estes são enviados à comunicação social quando há acordo. Desta vez, não foi assim.

Contactado pelo PÚBLICO, o chefe de gabinete do CSM diz apenas que este é “um comunicado do CSM”.

Sobre o caso em concreto, Pestana Bastos sabe o que tem lido e visto na comunicação social. Mas tem algumas convicções: “Houve, em 2009, um tribunal que associou uma medida de laqueação de trompas a um acordo de promoção e protecção de crianças, um tribunal que homologou esse acordo, quando devia ter dito: ‘Não podemos, de modo algum, homologar isso.’” E isto é “contrário à ordem pública”.

“O comunicado emitido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses confirma, de resto, que essa medida foi homologada”, explica ainda Pestana Bastos, citando o esclarecimento emitido pela associação esta semana, onde se lia que “a mãe, efectivamente, não procedeu à laqueação das trompas – o que traduziu uma violação de um compromisso assumido em acordo de promoção e protecção”.

Outro aspecto que lhe causou “perplexidade” foi o facto de Rui Rangel, da Associação de Juízes pela Cidadania, ter dito ao PÚBLICO que as famílias não podem ter os filhos que querem se não têm condições para cuidar deles. “Não aceito isto! Era só o que faltava que fosse o Estado ou o tribunal a dizer quantos filhos as pessoas podem ter!!”

O jurista vai propor que, nas próximas reuniões do Plenário e do Conselho Permanente do CSM, em Fevereiro, estes temas sejam debatidos. Tanto mais que a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas pediu esta semana ao conselho liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, que analisasse o caso.
 

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