Prazos de pagamento a pequenos produtores oficialmente encurtado para 30 dias

Diploma afecta 90% das empresas do sector agro-alimentar que fornecem produtos para o comércio, incluindo grandes cadeias de supermercados e sector grossista.

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Prazos de pagamento aos produtores passa de 60 para 30 dias Pedro Cunha

Os prazos de pagamento aos pequenos fornecedores, organizações de produtores, cooperativas e empresas da fileira do pescado vão ser reduzidos de 60 para 30 dias a partir de amanhã.

O decreto-lei sobre esta matéria foi publicado em Diário da República esta quarta-feira e põe em prática uma medida discutida no âmbito da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar (PARCA), que junta produtores, indústria e comércio.

De acordo com declarações anteriores ao PÚBLICO de Assunção Cristas, ministra da Agricultura, o diploma abrange 90% das empresas do sector agro-alimentar que fornecem produtos para o comércio, incluindo grandes cadeias de supermercados e sector grossista.

“O que era importante era salvaguardar os casos em que a distribuição contrata entidades muito mais pequenas. No caso das grandes empresas, este desequilíbrio já não se coloca”, disse a ministra. As cooperativas estão incluídas neste diploma num prazo de dois anos, após o qual devem ser reconhecidas como organizações de produtores.

As novas regras publicadas em Diário da República incluem ainda um artigo sobre auto-regulação que admite a dilatação do praz,o se houver consenso entre as “estruturas representativas dos intervenientes, designadamente da distribuição, da indústria e da produção”.

A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição não contesta as novas regras, embora “obriguem as empresas a um maior esforço” a nível de tesouraria, diz Ana Isabel Trigo de Morais, directora-geral. “Não é a melhor altura para implementar a medida”, sublinha. Quanto à auto-regulação, Ana Trigo de Morais diz que a APED toma “boa nota”, “embora fosse desnecessário”. “A auto-regulação não se legisla”, disse.

Código de Boas Práticas em Janeiro
João Machado, presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), congratula-se com a entrada em vigor da nova lei, que faz uma “discriminação positiva” das organizações de produtores, agricultores e cooperativas e cumpre o que foi discutido na PARCA. Além disso, acredita que referência à auto-regulação “poderá ter algum efeito prático”. Dá como exemplo a negociação em curso entre a CAP e a APED para a elaboração de um novo código de boas práticas. “Estamos próximos de chegar a um consenso”, disse, antecipando que é provável que o documento esteja pronto ainda este mês.

A Confederação da Indústria Portuguesa abandonou a discussão sobre o novo código que está, agora, a ser elaborado apenas pelos representantes dos agricultores e da grande distribuição. “É uma pena que não possa ser mais amplo, mas quem sabe não serve para outras entidades também elaborarem os seus próprios códigos”, comenta João Machado.

Está prevista a existência de um provedor (a designação final da função ainda está por definir) que dirima conflitos entre produtores e distribuição, evitando o recurso aos tribunais.
 
 
 

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