Que Direito para o desporto federado em 2013?

1. A propósito do debate em torno da criação do Tribunal Arbitral do Desporto – infelizmente mais de juristas e menos do desporto –, tem vindo ao de cima, pela voz do Governo, a questão da diferença ideológica entre a sua proposta e a do Partido Socialista.

De um lado, o Governo respeitador da autonomia do movimento associativo; de outro, o Partido Socialista favorável a uma espécie de “governamentalização”. É, manifestamente, uma falsa questão. Com efeito, nada há de mais intervencionista do que criar, por via legislativa, um tribunal arbitral necessário. A divergência entre os protagonistas deste debate (?) não é de política legislativa, de visão diferenciada para o desporto nacional. É, acima de tudo, directa, mas também em nome de outras pessoas, uma querela pessoal. E, neste infeliz país, são as questões pessoais que determinam muito do que se produz ou chumba em termos de legislação. No desporto e fora dele.

2. A questão “ideológica” existe mesmo, mas localiza-se em momento bem a montante da criação de um Tribunal Arbitral do Desporto que, em ambas as iniciativas, projecta o exercício de poderes públicos por parte das federações desportivas. A “questão ideológica” encontra-se na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e no regime jurídico das federações desportivas, quando se entende que essas entidades máximas da regulação das diversas modalidades desportivas são uma extensão de regulação pública e não são, pura e simplesmente, associações privadas. E, aqui chegados, sem prejuízo dos diplomas em vigor, provindos do Partido Socialista, se mostrarem como os mais intervencionistas de todo o tempo democrático, a verdade é que, nas mesmas águas navega (e navegará) o Governo.

3. Do Governo já vieram sinais suficientes relativamente à reformulação do regime jurídico das federações desportivas. Contudo, vai adiando dar esse passo. Porventura o ano de 2013 conhecerá, por fim, essa reforma. Mas, num claro exemplo de falta de uma política consistente – legislando à vista – quando parte para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, autolimita-se, afirmando, uma vez mais, a publicitação da actividade desportiva federada. Ora, na lógica autonómica sustentada pelo Governo – os outros anteriores também o foram afirmando quando lhes foi conveniente – o que se devia estar a debater, ainda antes do Tribunal Arbitral do Desporto, era o modelo de relacionamento entre o Estado e as federações desportivas. E, se não o discute, é porque o mesmo vai manter a mesma “ideologia”.

4. Não brinquemos, a dois ou três.

5. E a brincar parece andar o secretário de Estado Mestre Picanço quando, no início da audição par(a)lamentar, como que justificando o “nascimento” do Tribunal Arbitral, fala em suspeitas sobre a justiça desportiva e na não publicidade das decisões dos órgãos federativos que a aplicam. Só pode estar a brincar. Quando há uma regra legal, desde 1 de Janeiro de 2009 (há quatro anos, portanto), que as obriga a tal, e ele e os serviços públicos nada dizem a tal respeito, no sentido de repor a legalidade.

6. 2013 será, pois, tudo o indica, mais um ano perdido para este infeliz país.

José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com

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