Tribunal de Contas censura Madeira por concessão à Viamadeira à revelia da lei

Concessionária de PPP rodoviária foi responsável por “buraco” de 286,6 milhões descoberto no Verão de 2011

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A concessão à Viamadeira abrangia exploração, conservação e manutenção de vários troços de estradas regionais Miguel Silva/AFP

O Tribunal de Contas (TC) censurou o Governo Regional da Madeira por ter concedido à Viamadeira a exploração de várias estradas regionais, “sem respeitar o regime jurídico das Parcerias Público Privadas [PPP] que exigia uma avaliação prévia das vantagens comparativas da PPP relativamente às alternativas para alcançar os mesmos fins”.

No relatório da auditoria ao contrato celebrado com a Viamadeira, divulgado esta sexta-feira, a secção regional do TC critica o conselho do governo madeirense por ter autorizado a celebração de um contrato de concessão que atribuía, entre outras, a responsabilidade pela obtenção do financiamento para os contratos de empreitada de construção das vias concessionadas estimado em, pelo menos, 751,5 milhões de euros, sem que houvesse financiamento assegurado para a construção dos lanços viários em causa.

O contrato – celebrado há precisamente quatro anos com uma concessionária de capitais maioritariamente privados, detida por empreiteiros ligados a dirigentes do PSD – não só não foi submetido, como devia, à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, como também não observava a norma legal do Código de Contratação Publica, segundo o qual o contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.

O contrato de concessão de serviço público foi assinado em 29 de Dezembro de 2008, entre a Região Autónoma e a Viamadeira, apesar de, como reconhecia o preâmbulo do contrato, as “condições de mercado de capitais [ditarem] que não fosse viável, ou sequer aconselhável para o interesse público, obter de imediato condições para o financiamento bancário necessário à concessão”. 

No referido contrato, a concessionária assumiu-se como a única responsável pela obtenção do financiamento, mas ficou acordado, como causa de caducidade, a não obtenção, até Junho de 2009, do fecho da operação de financiamento da concessão. Dessa forma, o conselho do Governo Regional, ao aceitar essa condição, “onerou imprudentemente e ilegalmente o seu orçamento, assumindo a totalidade dos riscos da não obtenção do financiamento da PPP, sem ter acautelado a observância” da lei, critica o TC.

Em Junho de 2011, o conselho de Governo Regional deu por findo o processo tendente ao fecho da operação de financiamento da concessão (que se arrastou de 2008 até 2011), “assumindo,em consequência, retroactiva e automaticamente, a posição da concessionária nas cessões de posições contratuais nos contratos de empreitada outorgados, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes”.  Tal situação “operou a transferência para a Região de encargos com as empreitadas de construção das vias concessionadas que, em 30 de Novembro de 2011, remontavam a 293,3 milhões de euros, dos quais 39,8 milhões de euros respeitantes a juros de mora". 

Desses, 286,6 milhões, não foram orçamentados, um “buraco” descoberto no Verão de 2011 pelas entidades estatísticas nacionais e europeias e que, como conclui o TC, “constitui uma violação do princípio da tipicidade quantitativa que preside à execução do orçamento das despesas”, em violação com a Constituição da República.

Por todas as infracções financeiras, o TC responsabiliza o ex-secretário regional do Equipamento Social, Santos Costa, e os membros do Governo que participaram nos conselhos em que foram tomadas tais decisões ilegais. Por tais ilícitos envolverem responsabilidade financeira sancionatória, nomeadamente o pagamento de multas, o TC remeteu o relatório da auditoria para o Ministério Público.

Segundo as bases da concessão, por 30 anos, a concessionária pagaria à concedente o valor de 472 milhões e esta pagaria ao Governo o montante de 751 milhões, deduzido de todos os custos que resultassem dos contratos de empreitada suportados pela concessionária.

A concessão à Viamadeira, que não incluía a construção, abrangia a exploração, conservação e manutenção dos troços de estradas regionais abaixo descritos, em regime de exclusivo, sem cobrança directa aos utilizadores, as chamadas SCUT: Ribeira de São Jorge - Arco de São Jorge, Arco de São Jorge - Boaventura, Boaventura - São Vicente; Vasco Gil - Fundoa, à cota 500, Câmara de Lobos - Estreito de Câmara Lobos, Fajã da Ovelha - Ponta do Pargo e variante da Madalena do Mar. Algumas destas obras estão paradas por falta de financiamento. 

A estrutura accionista da Viamadeira era constituída pela Região Autónoma da Madeira (com 20% do capital social) e pelas construtoras Tâmega Madeira, Zagope, Afavias, Somague Madeira e Tecnovia Madeira (cada uma com 16%). 

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