Discoteca de Esposende obrigada a indemnizar vizinhos por causa do ruído

A acção foi instaurada em 2005, mas só agora o processo conheceu o desfecho final, com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

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Proprietário da discoteca veio pedir desculpas pelo ocorrido Paulo Ricca

O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma discoteca de Belinho, Esposende, a pagar uma indemnização total de 48 mil euros aos donos de duas habitações situadas nas imediações, por causa do ruído do estabelecimento.

A acção foi instaurada em 2005, mas só agora o processo conheceu o desfecho final, com o acórdão do Supremo, que determina uma indemnização de 24 mil euros aos proprietários de cada uma das habitações, “pelos danos não patrimoniais que sofreram com a violação dos seus direitos de personalidade”.

O tribunal reconhece que, a partir de 2007, os proprietários da discoteca “operaram modificações estruturais positivas” que levaram a que o grau de incomodidade para os vizinhos “seja agora bastante mais reduzido”. No entanto, e para além de os sons graves do equipamento de som da discoteca continuarem a projectar-se nas habitações, o tribunal sublinha que a indemnização “deve reflectir o longo período” em que os donos do estabelecimento “agiram com grave desconsideração pelos direitos individuais” dos moradores.

Estes queixaram-se de que não conseguem dormir, por causa do barulho emanado da discoteca e também pela alegada “grande algazarra” provocada no exterior pelos clientes, no final do período de funcionamento do estabelecimento. Alegaram ainda que esta situação afecta o seu rendimento laboral.

Por isso, e para além de uma indemnização, queriam também que o tribunal obrigasse a gerência da discoteca a controlar e impedir o ajuntamento de clientes à porta da mesma ou no parque de estacionamento, bem como a sua permanência nesses locais, para evitar barulhos.

A Relação tinha deferido este pedido, mas o STJ alterou a decisão e “livrou” os donos da discoteca dessa obrigação, considerando que em causa estará uma área pública “excluída da esfera de intervenção directa dos titulares do estabelecimento”.

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