Empresas e trabalhadores poderão acordar outras formas de pagamento dos subsídios

O pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos será obrigatório, mas empresas e trabalhadores poderão acordar outras modalidades. Contratos a prazo também serão abrangidos.

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Contratos a prazo também terão pagamento de subsídios em duodécimos. Rui Gaudêncio

A proposta de lei que o Governo aprovou e que será enviada ainda nesta quinta-feira para a Assembleia da República estabelece como obrigatório o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, uma disposição que irá sobrepor-se aos contratos colectivos e contratos individuais em vigor.

A proposta do Governo, porém, permite que, após a entrada em vigor da lei, possam ser feitos acordos entre os trabalhadores e a empresa, ou mudanças nos contratos colectivos, que definam outras modalidades de pagamento destes subsídios.

“Para poder acautelar o pagamento em duodécimos, é preciso suspender a aplicação das normas do Código do Trabalho em matéria de salários e subsídios”, precisou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes.

“A suspensão prevalece sobre todos os contratos em vigor, mas a partir da entrada em vigor do diploma as convenções colectivas podem dispor em sentido contrário”, acrescentou. “Fica aberta a possibilidade de as partes estipularem entre si, quer através de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou contratos, auto-regularem de forma diferente estes pagamentos.”

O Governo anunciou ainda que afinal os contratos a termo e os contratos temporários poderão ser também abrangidos por esta modalidade de pagamento em duodécimos, mas isso terá de ser visto caso a caso, dada a diversidade de situações que abrangem.

"A proposta que o Governo vai enviar [à Assembleia da República] é no sentido de permitir que as partes possam acordar mecanismos de redistribuição dos subsídios análogos ao que está definido para os contratos sem termo”, explicou o secretário de Estado, lembrando que cada contrato é um caso específico.

Marques Guedes assegurou que a proposta de lei será enviada “hoje mesmo” para a Assembleia da República para garantir que os prazos legais serão cumpridos, de forma a que o diploma entre em vigor no início de 2013. A proposta terá deser publicada no Boletim do Trabalho e do Emprego e estará em discussão pública durante 20 dias. O Governo está aberto a todos os contributos que entretanto sejam recolhidos. Só depois poderá ser aprovado pelos deputados.

O objectivo da medida é, lembrou, “dar maior estabilidade ao orçamento dos trabalhadores”, num ano em que se dará um forte aumento da carga fiscal. 
 
 
 
 

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